Coligações e partidos são punidos com multa por propaganda eleitoral irregular

Em sessão realizada, por videoconferência, na quinta-feira (30), os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram quatro processos de propaganda eleitoral irregular. Em três deles, os juízes decidiram por punições: dois com pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e um com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito.

No primeiro processo, nº 0600257-08.2020.6.24.0063, com a relatoria do juiz Rodrigo Fernandes, os juízes do Pleno analisaram a representação de que Coligação Ponte Serrada no Caminho Certo teria utilizado o tempo de propaganda eleitoral destinado à eleição majoritária para fazer propaganda em favor dos candidatos à eleição proporcional, violando o disposto no art. 73 da Resolução TSE n. 23.610/2020.

“Destaco que o conteúdo da propaganda impugnada não se enquadra no referido permissivo legal, uma vez que representa não apenas a simples menção ao nome ou ao número de qualquer candidato, mas um pedido expresso e deliberado de votos em favor dos vereadores de todos os partidos que integram a coligação majoritária, o que é expressamente vedado pela legislação, por causar um evidente desequilíbrio na disputa eleitoral”, destacou o juiz relator.

O Pleno acompanhou o voto do relator e impôs à Coligação Ponte Serrada no Caminho Certo a sanção consistente na perda, em seu horário de propaganda gratuita, do tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado, bem como a imediata retirada da referida propaganda do ar, caso isso ainda não tenha sido realizado.

Em outra decisão, o TRE-SC decidiu manter o entendimento do Juízo Eleitoral em desfavor de Coligação “Laguna Pode Mais”, por estar promovendo propaganda eleitoral irregular, uma vez que estava divulgando, em vídeo nas redes sociais, propaganda para os cargos majoritário e proporcional utilizando apenas o nome do candidato a prefeito, sem qualquer menção ao vice-prefeito.

A juíza eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Elaine Cristina de Souza Freitas, determinou a retirada das respectivas publicações do ar, e aplicou multa de R$ 5 mil à Coligação, que recorreu da pena pecuniária. No entanto, o juiz relator Jaime Pedro Bunn decidiu, com voto unânime do Pleno, manter a multa de R$ 5 mil. A decisão pode ser conferida pelo processo 0600271-24.2020.6.24.0020.

Por fim, o Pleno também decidiu aplicar a multa de R$ 5 mil em desfavor de Alcione Magnus Homem, candidato a vereador do município de Turvo, por propaganda eleitoral em veículo com efeito outdoor. Na sentença inicial, o Juízo Eleitoral deixou de aplicar sanção pecuniária ao representado, considerando “não ter agido com dolo, com explícita intenção de obter uma vantagem indevida na eleição mediante utilização de propaganda irregular, tanto que, notificado, imediatamente cumpriu a liminar”. Porém, o juiz do Pleno Celso Kipper entendeu fixar a multa em R$ 5 mil. Veja 0600351-19.2020.6.24.0042.

 

Fonte: Ascom TRE

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