Coca-cola emite nota após proibição de vendas dos produtos Del Valle Fresh em Santa Catarina

#ParaTodosVerem Na foto, uma prateleira de supermercado com o produto Del Valle Fresh, da Coca-Cola
Produtos Del Valle Fresh também estão proibidos no Distrito Federal e no Rio de Janeiro pelo mesmo motivo - Foto: Divulgação

Recentemente o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em recurso contra a medida liminar conseguida pela Coca Cola e a medida administrativa do Procon que proíbe a venda dos produtos Del Valle Fresh em toda Santa Catarina até adequação dos rótulos voltar a ter validade. O Procon sustenta que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante e a embalagem não traz a informação clara para os consumidores.

As bebidas têm apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado, o que fere a legislação e torna a informação nos atuais rótulos confusas e enganosas. O recurso do MPSC, um agravo de instrumento, foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após ingressar como interessada no mandado de segurança ajuizado pela Coca Cola Indústria Ltda – detentora da marca Del Vall Fresh – para suspender a medida administrativa do Procon.

Nesta quarta-feira (29), a marca enviou um comunicado referente ao seu posicionamento. “A Coca-Cola informa que a ilustração no rótulo da linha Fresh da marca Del Valle reflete a matéria-prima presente na bebida. E em razão do seu compromisso de transparência com o consumidor, disponibiliza no respectivo rótulo todas as informações referentes à sua composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente e normas regulamentadoras dos Órgãos competentes da categoria. E ainda, esclarece que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar. A empresa garante que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes”.

A liminar pleiteada pela empresa foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, por considerar que o Procon praticou ato ilegal ao proibir a comercialização dos produtos, pois a finalidade da medida cautelar administrativa não é a imposição de uma sanção, mas sim a preservação de determinados direitos e que não há urgência para a medida uma vez que o produto é comercializado há mais de dez anos e que a sua ingestão não trará nocividade aos consumidores.

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