Clientes de baixa renda terão tarifa social de energia elétrica durante pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 mudou a rotina de todo o planeta, e trouxe, além de todo o transtorno direto à área de saúde, também sérios problemas relacionados à questão econômica, seja para as empresas, seja, principalmente, para a população.

Em virtude deste cenário, uma Medida Provisória, de número 950, editada no dia 8 de abril, estipulou, dentre vários mecanismos de ajuda e apoio às famílias durante a pandemia, descontos no que se refere às tarifas de energia elétrica, de acordo com a classificação residencial.

Foram estipulados dois tipos de situações. Quando o consumo for menor ou igual a 220 kWh por mês, o desconto será de 100%, ou seja, não haverá cobrança. Caso o consumo seja superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

No anexo, você acompanha todas as regras deste sistema emergencial de cobrança e como deve proceder caso se enquadre na faixa do benefício. Estas medidas têm validade no período compreendido entre os dias 1º de abril e 30 de junho.