Cheque pré-datado: Data deve ser respeitada

Priscila Alano
Tubarão

Embora uma parte dos clientes optem por quitar suas contas com o cartão de crédito, há outros que ainda preferem utilizar o bom e velho cheque pré-datado. A ordem de pagamento obedece o valor à vista da compra, geralmente. O prazo a mais para cobrir a dívida, porém, nada mais é do que um acordo entre lojistas e clientes.

Mas a data, mesmo que seja acordada, deve sempre ser respeitada, afinal o lojista concordou com o prazo especial. Caso isso não ocorra, o cliente tem direito a um novo prazo para quitar seus débitos e até uma indenização por danos morais. “Este tipo de acordo entre o comerciante e o cliente não é previsto em lei, mas o uso do cheque pré-datado é bastante comum”, lembra a vice-presidenta da Associação das Donas de Casa e Consumidores (Adocon) de Tubarão, Reneuza Borba.

A dona de casa Denilde Ricardo já teve um cheque pré-datado descontado antes do previsto. Ela procurou a loja e ganhou um novo prazo para pagar a dívida. A atitude de Denilde é justamente o que aconselha Reneuza. “Em primeiro lugar o cliente deve procurar o estabelecimento comercial e negociar”, ensina a vice-presidenta da Adocon.

A presidenta da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão, Eliane Fernandes, prevê que em torno de 25% dos clientes usam o cheque pré-datado. “Respeitamos os prazos se não corremos o risco de perder nossos clientes. Disponibilizar esta forma de pagamento é, inclusive, uma maneira de fidelizar e prestigiar o cliente”, valoriza Eliane.