CCJ do Senado aprova urgência para votação de pacote anticrime

Brasília (DF)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um requerimento para a tramitação em regime de urgência do pacote anticrime, um projeto derivado do texto apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Nesse regime, ele pode ser votado a qualquer momento e furar a fila de projetos que estão na pauta do Senado.

A expectativa é que a votação aconteça ainda nesta quarta, conforme informou pelo Twitter o presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). “A expectativa dos líderes e senadores é aprovar o PL 6.341/2019 sem modificações.” Caso seja aprovado, o texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada e, na terça-feira, recebeu o aval da Comissão de Constituição de Justiça do Senado.

O projeto é uma versão desidratada do texto apresentado por Moro. Ficaram de fora alguns dos temas de maior repercussão, como o excludente de ilicitude e a prisão após condenação em segunda instância – tema que já é discutido também em outros projetos no Congresso. A proposta acolheu também itens de de um projeto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Veja abaixo como ficam alguns dos principais temas com o novo projeto:
Aumento da pena máxima

O grupo aprovou item do projeto do ministro Alexandre de Moraes que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período.

Endurecimento de penas

Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como difamação em redes sociais, roubo com arma branca e homicídio com arma de uso restrito ou proibido.

Progressão de regime

Os parlamentares vetaram sugestão de Moro que previa o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de crimes hediondos com morte da vítima. A proposta de aumentar de dois quintos, como é hoje, para três quintos não foi acolhida, mas os parlamentaram incluíram regra que não constava dos projetos de Moro e Moraes e que prevê que o réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena.

Saída temporária

Moro propôs vedar saídas temporárias a condenados definitiva ou provisoriamente por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo. O grupo de trabalho acatou a medida, mas especificou que é para crimes resultantes em morte da vítima.

Excludente de ilicitude

Os deputados derrubaram o trecho que previa redução ou isenção de pena para excessos realizados em casos de legítima defesa, necessidade ou no cumprimento do dever legal – caso de ações realizadas por agentes de segurança. O texto de Moro considerava que a pena poderia não ser aplicada se o excesso decorresse de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O presidente Jair Bolsonaro já enviou ao Congresso outro projeto tratando do tema.

“Plea bargain”

Excluído o procedimento no qual o réu confessa o crime em acordo com o Ministério Público e em troca de benefícios. Prática é comum nos Estados Unidos, onde é chamada de plea bargain.

Condenação após segunda instância

Item retirado pelos deputados. Parte dos parlamentares apontam possível inconstitucionalidade, já que poderia mexer em cláusula pétra da Constituição relativa à presunção de inocência.

Legítima defesa

Os deputados retiraram do pacote um trecho que alterava o artigo 25 do Código Penal, sobre legítima defesa. A proposta de Moro estendia a possibilidade a agentes que, em conflito ou risco iminente de conflito armado, previnam agressão contra si ou outra pessoa. Permaneceu trecho que considera legítima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém.

Banco Nacional de Perfil Balístico

Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.

Prisão de segurança máxima

Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. Hoje, o prazo é de 1 ano.

Banco genético e impressões digitais

O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.

Juiz de garantias

No Código de Processo Penal, os parlamentares preveem um artigo para criar a figura do juiz de garantias. O magistrado será responsável por receber a comunicação da prisão e, a partir de então, vai instruir o processo. Ele atuaria até a apresentação da denúncia. Outro juiz assumiria o caso, então, e decidiria o resultado do julgamento. A medida já foi criticada por Moro, e a inclusão foi apontada com uma derrota para o governo. Os defensores afirmam que o juiz que instrui o processo tende a condenar o réu.

RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)

O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.

Crimes hediondos

Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo.