CCJ do Senado aprova relatório da Previdência e texto vai ao Plenário

Por 17 votos a 9, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) pela aprovação da reforma da Previdência. Agora, o texto segue para o plenário da casa, onde deve ser votado em primeiro turno ainda nesta terça-feira, 1º.

A reforma da Previdência altera o sistema de aposentadoria e outros benefícios previdenciários do país, como a pensão por morte. Entre outros pontos, a proposta visa fixar uma idade mínima para que o trabalhador possa pedir sua aposentadoria: ela é de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para os homens. No caso dos cidadãos que já estão no mercado de trabalho, há regras de transição entre o sistema atual e aos novos requisitos para a aposentadoria. Com as novas medidas, a expectativa do ministério da economia é uma economia de 876 bilhões de reais em dez anos.

O relatório de Jereissati recusou as propostas de mudanças feitas por senadores durante a discussão em plenário. As modificações devem ser feitas em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. Entre os pontos desse novo texto deve estar a extensão das novas regras de aposentadoria para servidores públicos de estados e municípios. A medida partiu de um acordo entre lideranças partidárias para que a PEC da Previdência possa ser aprovada mais rapidamente. Para que as novas regras passem a valer, os senadores precisam aprovar o texto em dois turnos, com três quintos favoráveis ao projeto (49 de 81 senadores.

Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.

Alíquota como no Imposto de Renda

Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em 5.839,45 de reais) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição

Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45 reais). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Mudanças no PIS/Pasep

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais).

Sistema de capitalização

A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto. 

Pensão por morte

A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.