Carteira de habilitação: E-mail que circula na internet é falso

Zahyra Mattar
Tubarão

Um e-mail que circula pela internet começou a gerar dúvidas entre os motoristas. O texto afirma que uma lei foi criada e não divulgada para arrancar dinheiro do povo. Conforme o texto, quem não renovasse o documento em, no máximo, 30 dias após o vencimento, teria que refazer todo o processo novamente, como se nunca tivesse habilitação.

Indignados, vários leitores do Notisul enviaram o referido e-mail para que o teor fosse checado. A redação consultou um dos maiores especialistas em trânsito do país, o coronel reformado da PM, Sérgio de Bona Portão. Ele é bacharel em direito com especialização em gestão e segurança de trânsito. Sérgio explicou que o e-mail tem um fundo de verdade, mas se refere a uma regra que caiu antes mesmo de ser validada.

A coluna que ele tem no Notisul às quartas-feiras, Nós e o Trânsito, já abordou este assunto, em julho do ano passado. Pela resolução 276 do Contran, publicada em 16 de maio do ano passado, as CNHs expedidas até 23 de setembro de 1997 deveriam ser recadastradas. Já as que estavam vencidas, os motoristas tinham até 90 dias para refazer o documento. Ainda, as CNHs que vencessem após o dia 16 de maio de 2008 precisariam ser recadastradas em até 30 dias após o vencimento. Neste caso, o recadastramento fora do prazo implicaria no condutor ter realmente que refazer todo o processo.

“O Ministério Público entrou com uma ação civil pública e obteve uma liminar, em dezembro do ano passado, onde os efeitos da resolução 276 foram suspensos. Por enquanto, a renovação da CNH é feita normalmente para esses e todos os outros condutores, independentemente de novas exigências. Portanto, este e-mail é falso, de certa forma. Nada disso é válido. Nada mudou”, atesta o especialista.
Apesar de não haver esta exigência, de refazer a CNH desde o zero, ele indica que os motoristas procurem refazer o documento. “Aconselho não deixar para a última hora. Principalmente porque a multa é bem salgada para quem circula sem habilitação. É melhor desembolsar R$ 900,00 para a renovação do que quase R$ 2 mil para a renovação e o pagamento da multa”, orienta.

Extintor
O mesmo e-mail chama a atenção para uma “outra regra que nunca foi divulgada para tirar dinheiro do povo”. Trata-se da obrigatoriedade de manter o extintor contra incêndios do veículo, fora do plástico. Quem circulasse com o equipamento na embalagem poderia acumular cinco pontos na CNH e ainda ter que pagar uma multa de R$ 127,50. O especialista em trânsito, Sérgio de Bona Portão, explica que isto não existe. “É uma bobagem. Não há qualquer exigência a esse respeito”, confirma.