Carnaval não é considerado feriado

Tubarão

Apesar de muitos brasileiros emendarem os cinco dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional. Neste ano, a data é comemorada desta sexta-feira até a próxima terça-feira (21 a 25 de fevereiro) e alguns brasileiros vão ter que trabalhar durante a festa.

Como não é um feriado nacional, as empresas podem solicitar que os colaboradores trabalhem pagando o valor que recebem por dia útil. ” Carnaval não é feriado nacional. Isso Podemos considerar que a data é uma lenda urbana.  Como não se trata de feriado disciplinado pela lei federal, exceto se houver previsão em lei estadual ou municipal. Portanto, a empresa que deseja manter suas atividades, poderá assim proceder, sem que tenha que pagar horas extras aos seus empregados”, explica o advogado Felipe de Souto.

Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem. Souto destaca que na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

De acordo com o advogado, sempre nos primeiros dias do ano os chefes do poder Executivo assinam um decreto com os pontos facultativos. Ele explica que nos Estados e municípios, onde o carnaval é feriado oficial, o trabalhador que não é dispensado de suas funções receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Veja as datas oficiais dos calendários nacional e estadual:

•    1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
•    10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
•    21 de abril (terça-feira) – Tiradentes/Páscoa (feriado nacional)
•    1º de maio (sexta-feira) –  Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
•    7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
•    12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
•    2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
•    15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
•    25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)