Capivari de Baixo: professores entram em greve na próxima segunda-feira (21)

Os professores municipais de Capivari de Baixo deve entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (21). A decisão ocorreu após assembleia que reuniu cerca de 300 servidores da educação, nesta quinta-feira (17).

Os motivos para a paralisação estão a negativa do poder Executivo em atender as reivindicações da classe (cumprimento da Lei do Piso salarial na carreira) e ausência de posicionamento sobre o plano de carreira dos auxiliares de sala. A categoria questiona a proposta da prefeitura para pagamento do piso salarial aos trabalhadores.

Na última segunda-feira (14), a prefeitura enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei de reajuste de 33,24% do piso do magistério para 2022. A iniciativa foi aprovada em plenário, porém não agradou todos os docentes. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut), Márcia Borges Joaquim, foi encaminhado recentemente um documento ao prefeito DR. Vicente Corrêa Costa, onde os profissionais com tempo de carreira questionavam o valor pago aos professores com anos de profissão e aqueles recém-graduados.

Para fixar o percentual, o Ministério da Educação (MEC) segue o cálculo do crescimento do valor mínimo de investimento por aluno de dois anos anteriores (2020/2021). Estes valores podem ser revistos antes do reajuste final, definido geralmente em janeiro.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul