Capivari de Baixo: professores da rede municipal seguem com greve por tempo indeterminado

#Pracegover Foto: na imagem há uma construção, grades e um cartaz
#Pracegover Foto: na imagem há uma construção, grades e um cartaz

A greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Capivari de Baixo entra no seu terceiro dia nesta quarta-feira (23). A categoria ainda não conseguiu fechar acordo com o poder Executivo em relação ao índice de reajuste e prossegue com as manifestações.

As manifestações começaram na semana passada e se intensificaram recentemente. Na última quinta-feira (17), uma segunda assembleia foi realizada com a categoria que decidiu pela greve. Um dia depois, os pais e responsáveis foram informados da paralisação dos trabalhadores em educação que ocorreria a partir da segunda-feira (21).

No primeiro dia de greve, os representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut), tiveram uma reunião com servidores do poder Executivo e com os vereadores no Paço Municipal. Ainda na segunda-feira, já na Câmara de Vereadores, os grevistas assistiram a sessão legislativa.

Na terça-feira (22), os professores retornaram à Casa Legislativa e foram recebidos pelos parlamentares. A reunião durou aproximadamente 1h30. Após o encontro com os legisladores, os manifestantes foram caminhando para à prefeitura. No local seguiram com os trabalhos. No período noturno, os docentes continuaram com faixas, velas, cartazes e carro de som percorrendo as ruas do município. As manifestações foram realizadas até às 22h.

Os motivos para a paralisação são a negativa do poder Executivo em atender as reivindicações da classe (cumprimento da Lei do Piso salarial na carreira) e ausência de posicionamento sobre o plano de carreira dos auxiliares de sala. A categoria questiona a proposta da prefeitura para pagamento do piso salarial aos trabalhadores.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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