Capivari de Baixo: professores continuam em greve

Os servidores municipais do quadro do magistério decidiram seguir com a greve da categoria em Capivari de Baixo. Este é o sexto dia útil de paralisação. Neste sábado (26), uma decisão judicial liminar determinou o fim da greve dos professores, e previu uma multa diária de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento. Os profissionais cobram a atualização salarial de 33,24%. A categoria ainda não foi notificada pela Justiça.

A desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em sua decisão considerou a Educação Infantil – creche e pré-escola – como serviços essenciais e assim, não cabe a paralisação. O prazo para cumprimento é de 48 horas após a citação da liminar no Sindicato.

A decisão da greve foi tomada em assembleia no último dia 17, como forma de reivindicação pelo pagamento do piso salarial. De acordo com os grevistas há um estudo muito responsável, ético e de muito comprometimento. “Realizamos um estudo, levando em conta impactos financeiros e as leis que regem o Plano de Carreira, o Piso Nacional do Magistério, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do FUNDEB. Queremos apresentar propostas e queremos que o Executivo também apresente os seus estudo de viabilidade financeira e econômica. Estamos abertos ao diálogo e à negociação, pautados em dados e transparência”, enfatiza uma educadora.

A desembargadora ainda determinou que, se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão também serem multados em R$ 5 mil. Os educadores devem seguir nesta segunda-feira (28) com as manifestação. A expectativa é que eles compareçam na sessão desta segunda na Câmara de Vereadores.

Os motivos para a paralisação são a negativa do poder Executivo em atender as reivindicações da classe (cumprimento da Lei do Piso salarial na carreira) e ausência de posicionamento sobre o plano de carreira dos auxiliares de sala. A categoria questiona a proposta da prefeitura para pagamento do piso salarial aos trabalhadores.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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