Capivari de Baixo: moradora questiona falta de kits para famílias de vulnerabilidade social

Em Santa Catarina, as aulas foram suspensas nas redes públicas estadual, municipal e também na privada há mais de um mês por causa da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Assim, muitos alunos das redes públicas ficaram sem se alimentar da forma correta, uma vez que faziam suas refeições ou a única na unidade de ensino.

Recentemente diversos governos tanto o Estadual quanto o municipal começaram a distribuir cestas básicas para suprir a falta de merenda. No entanto, apenas as cestas não são suficientes e em diversas cidades a doação de kits se faz necessária.

Em Capivari de Baixo, a bacharel em direito, Beatriz Alves, questiona em sua rede social o poder público municipal sobre a doação dos kits para as famílias dos estudantes de escolas públicas. “Quero saber quando o nosso município vai começar a distribuir os kits para os alunos das escolas municipais. Sei que estão doando cesta básica que é o básico, contudo o kit vai ajudar muito. Sem falar nas famílias das crianças que frequentam creche, lá os menores ficavam um período integral e faziam as suas refeições e, principalmente as mamadeiras, o valor do leite aumentou, não é toda família que possui condições de comprar leite para os seus filhos”, observa.

Beatriz lembra que a distribuição da merenda escolar não ocorre só em Santa Catarina. O Planalto sancionou a Lei 13.987 de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União há quase duas semanas.

Procurada pelo Notisul, a secretária Municipal de Educação, Yara Faraco Zin, afirmou que não há distribuição de kits, porém o município tem colaborado de outras formas. “A prefeitura distribuiu por meio da Assistência Social, cestas básicas para as famílias dos alunos da rede municipal de ensino. Algumas escolas também realizaram campanhas e fizeram doações. Também fornecemos alimentos para o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente, o Ceaca. Que atende boa parte dos menores do município. Por causa da pandemia não há atendimento, mas a instituição tem feito as refeições e os responsáveis pelos menores buscam na unidade. Sei que pães têm sido produzidos e entregues”, pontua a secretária.

Com a aprovação da Lei 13.987 de 2020, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.