Capivari de Baixo: IPTU terá reajuste em 2022 com base de cálculo do INPC

#Pracegover Foto: na imagem há diversas pessoas, mesa, celulares e folhas
#Pracegover Foto: na imagem há diversas pessoas, mesa, celulares e folhas

A cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Capivari de Baixo deverá ser semelhante ao ano de 2021, porém o contribuinte pagará o tributo com um reajuste com base no medidor oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). O reajuste será de pouco mais de 10%. O morador que pagava R $80 pagará neste ano R $88, já aquele que tinha a sua dívida em R $100 terá que desembolsar R$110.

De acordo com o prefeito da cidade termelétrica, Dr. Vicente Corrêa Costa, um Projeto de Lei (PL) foi confeccionado pela procuradoria jurídica do município e será encaminhado ainda nesta segunda-feira (1º) para à Câmara de Vereadores. “O teor do projeto é para cobrar o IPTU com os mesmos valores do ano passado apenas com as correções inflacionárias. A empresa vencedora do processo licitatório fará uma revisão de todo o serviço, de todo o trabalho, especialmente com as questões que foram apontadas pela população que foi até o departamento de tributos, na Câmara de Vereadores e pelos vereadores que participaram e contribuíram muito com alguns pontos da cidade, cujo os valores ficaram destoados do valor de mercado”, destacou.

Dr. Vicente assegurou que um novo PL será encaminhado nos próximos meses para à Casa Legislativa. “O projeto será apreciado pela Câmara de Vereadores e no ano que vem teremos um novo IPTU para os moradores de Capivari de Baixo”, pontuou.

A cobrança do IPTU estava suspensa no município desde o dia 27 de junho, quando foi publicado um decreto pelo poder Executivo. A cidade termelétrica não passava por uma reformulação da planta genérica desde 1974, quando ainda pertencia ao município de Tubarão.

O IPTU  é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é um tributo que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais etc.

A cobrança ocorre de forma anual pela prefeitura de cada cidade, que determina os critérios. O valor arrecadado com essa cobrança vai para o cofre do município, que utiliza para melhorias e despesas da cidade. Fica na responsabilidade da Prefeitura escolher onde e de qual maneira utilizará o valor desta arrecadação, podendo ser com educação, segurança, saúde, infraestrutura etc.

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