Capivari de Baixo: Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que suspende aumento do IPTU para 2022

Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (20), um Projeto de Lei Complementar que suspende a atual cobrança do Imposto predial territorial urbano (IPTU). Conforme a autora do Projeto de Lei Complementar, Bia Alves, em algumas situações o reajuste chega a 1.400%.

O Projeto de Lei Complementar seguiu com pedido de urgência e caso seja aprovado terá efeito desde o dia 1º de janeiro. O presidente Pedro Camilo, e os vereadores Fernando de Oliveira Júnior, Eraldo dos Santos, Heloísa Cardoso, Waney Fernandes e José Adilson Freitas votaram favoráveis ao pedido de urgência da normativa.

Na tribuna, Bia Alves destacou que os parlamentares e também o Executivo não tinham ciência do impacto que a correção dos valores trariam. Segundo ela, na Lei Orçamentária encaminhada em dezembro passado não havia cálculo dos reflexos das correções. “Não existiu cálculo prévio do impacto para os cidadãos e ao orçamento do município”, enfatizou.

O Projeto aprovado na Casa Legislativa nesta segunda-feira suspende de forma parcial a Lei Complementar de 2127, 2021. Ainda na tribuna, Bia afirmou que a normativa deve ser estudada antes de ser aplicada no município.

Os boletos com os novos valores corrigidos começaram a ser entregues há alguns dias para os contribuintes. Caso a Lei Complementar seja aprovada pelo poder Executivo, os valores cobrados em 2021 podem ser corrigidos pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O que é IPTU e como funciona?

O IPTU  é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele um tributo que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais etc.

Por que tem que pagar o IPTU?

A cobrança acontece de forma anual pela Prefeitura de cada cidade, que determina os critérios. O valor arrecadado com essa cobrança vai para o cofre do município, que utiliza para melhorias e despesas da cidade. Fica na responsabilidade da Prefeitura escolher onde e de qual maneira utilizará o valor desta arrecadação, podendo ser com educação, segurança, saúde, infraestrutura etc.

Quem tem que pagar o IPTU?

De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, podendo ser pessoa física ou jurídica. Desta forma, quem tem imóvel em área urbana precisa fazer o pagamento do tributo e ele incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tem cinco imóveis no seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles. Caso a pessoa seja dona de um terreno sem construção, é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano) no lugar do IPTU. Já no caso de  quem mora fora de área urbana, precisa pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).

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Fonte: Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo