Cão sofre queimaduras pelo corpo, sobrevive e precisa de um lar, em Tubarão

Tubarão

Ao ver as marcas no corpo do cãozinho Samuka, é possível imaginar que neste pouco tempo de vida, o pequeno passou por diversos apuros em Tubarão. O animal que vive na rua, já levou uma facada no pescoço e recentemente foi queimado, após passar dias em tratamento, está assim, só alegria.

Paula Vieira e Evelize Cavagnoli, responsáveis por salvar a vida do Samuka, não pensaram duas vezes ao tirá-lo da rua e fazer o socorro. Agora, elas buscam um lar definitivo para o cão, em suas residências não há mais possibilidade de ter o animal. Sem a iniciativa delas, o pequeno corria o risco de morrer, entretanto tem respondido bem ao tratamento que não teve nenhum tipo de sequelas. Na imagem é possível ver que ele está recuperado, é carinhoso e gosta de brincar. Quem puder adotar o Samuka basta entrar em contato com a Paula por meio do número de telefone (48) 99906 – 0225.

De acordo com a Constituição Federal, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que diz a lei?

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Qual é a punição?

A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Em caso de maus-tratos aos animais, qualquer pessoa pode acionar tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental. Eles irão apurar o caso. Na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça.

Se a infração tiver sido cometida por adolescente, a denúncia pode ser feita na Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato. Também é possível registrar a ocorrência pelo 0800 600 6428.