Brasil tem primeira legislação para transição energética

O 5 de janeiro de 2022 acabou se transformando numa data história para o setor energético brasileiro. Na mesma oportunidade, a Presidência da República e o Governo do Estado de Santa Catarina sancionaram os Projetos de Lei que estabelecem legislações específicas para promover a transição energética rumo a um futuro de baixo carbono.

Lei Nacional 14.299publicada no Diário Oficial da União, também institui subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte, criando o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera de Santa Catarina, a maior do país, tendo como principal pilar o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.

A legislação federal segue os compromissos assumidos pelo Brasil na Conferência do Clima da ONU (COP26), realizada em Glasgow, em novembro. Alinhada às boas práticas internacionais, a nova legislação incorpora elementos já implantados em programas de transição energética de algumas das principais regiões carboníferas do mundo.

Segundo o presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, as legislações que entram em vigor criarão uma nova economia ao estabelecer os instrumentos legais para atração de investimentos nacionais e internacionais ao desenvolvimento e implantação das tecnologias de descarbonização.

“Descarbonizar significa reduzir e neutralizar a emissão de carbono, e não a eliminação de fontes de energia que têm sido por séculos a base de desenvolvimento da sociedade”, afirma Zancan. “O que precisamos é de tecnologia para tornar possível a descarbonização”, complementa o engenheiro.

Lei 18.330sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, vai na mesma direção ao instituir a “Política Estadual de Transição Energética Justa, por meio do Plano de Transição Energética Justa, a ser aplicado nos Polos de Transição Energética Justa, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas catarinenses”. A lei assegura mais de 3 mil empregos diretos, 20 mil indiretos e uma infinidade de projetos ambientais e tecnológicos ligados à usina Jorge Lacerda e à economia de pelo menos 15 municípios do Sul.

A ABCM já está trabalhando para que também se tenha uma legislação similar com foco em outros polos, especialmente Rio Grande do Sul e Paraná, que podem ser desativados caso não comecem a adotar instrumentos a fim de viabilizar a adoção de tecnologias para a descarbonização do carvão. “A promulgação da Lei nacional, aliada à legislação estadual, representa um passo importante para estender a vida útil do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, ao criar uma base legal para a contratação do CTJL até o ano de 2040 mediante celebração de um Contrato de Energia de Reserva (CER)”, observa o presidente da entidade.

Fernando Zancan lembra que ao longo do processo de formatação dos Projetos de Lei, tanto no Congresso quanto na Assembleia Legislativa catarinense, a ABCM teve a oportunidade de demonstrar o valor econômico, social e energético da cadeia do carvão, os benefícios gerados pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda e por que o Brasil não pode prescindir de uma fonte de energia firme, barata e confiável.

Sobre a ABCM

Criada em 2006, a Associação Brasileira do Carvão Mineral atua com a missão de integrar toda a cadeia de produção nacional de carvão minera em torno da sua ativação seu uso sustentável, como energia confiável e disponível. A entidade reúne empresas e sindicatos associados nos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Fonte: Diamante