Braço do Norte: eleitor e candidato são condenados a pagar R$ 10 mil por ofensas

O juiz da 44ª Zona Eleitoral de Braço do Norte, Klaus Corrêa de Souza, condenou nesta quinta-feira (22), os autores de ofensas eleitorais ao prefeito e candidato à reeleição, Roberto Kuerten Marcelino, Beto, (PSD). Um candidato a vereador e um eleitor foram condenados a pagar R$ 5 mil, por ofensas a imagem e a honra do atual chefe do poder Executivo da Capita Nacional do Gado Jersey.

Em sua decisão, o juízo da 44ª Zona Eleitoral de Braço do Norte, reconheceu os embargos de declaração apresentados e deu-lhes provimento para, sanando o vício existente na sentença 19494588, incluir na parte dispositiva do decisum embargado o seguinte. “CONDENO os representados ao pagamento, cada um, da multa de R$ 5.000,00 pelos atos de propaganda eleitoral extemporânea e negativa realizados até a ciência da liminar deferida nesta representação, o que faço com fundamento no art. 36, § 3o, da Lei n. 9.504/97. Intimem-se para pagamento, no prazo de 10 dias”.

O montante deve ser quitado à Justiça Eleitoral, que deverá reverter o valor para um fundo específico. Os homens fizeram circular por meio do aplicativo WhatsApp ofensas ao atual prefeito. Nos áudios, eles afirmavam que Beto queria matar determinada casse de trabalhadores. Ao final dos áudios a frase ‘vamos espalhar isso aí’ era repetida.

Além do prefeito Beto, o chefe de gabinete, Ramon Beza e o supervisor de compras, Wando Furlan Ceolin, também foram alvos das ofensas. As ofensas também ocorreram em páginas do facebook. À Justiça considerou a propaganda enganosa e solicitou a retirada da página da rede social. Foi do PSD a representação do caso à Justiça.

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