Bom Jesus dos Passos: Liminar determina atualização de valores repassados a hospital

Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para atualizar monetariamente os valores repassados ao Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos pelo município de Laguna e também pelo Estado. Atualmente, o único hospital da cidade opera com déficit e corre até o risco de ter as atividades paralisadas.

De acordo com o promotor de justiça Victor Abras Siqueira, Laguna adota o modelo de gestão plena na saúde, o chefe do poder executivo é responsável por todas as atividades de administração dos serviços e ações de saúde da cidade, ambulatoriais e hospitalares. Pelo atendimento à população, a instituição recebe apenas R$ 2,00 por habitante/mês, o menor repasse entre os municípios da região.

Além destes recursos, a casa de saúde conta com outros três convênios, dois também com a prefeitura e um com o Estado, mas que estão há anos sem reajuste. O governo catarinense repassa mensalmente R$ 4.825,45, valor que desde 2008 não é reajustado; já o município  repassa R$ 19 mil, sem correção desde 2011, e R$ 75 mil, mesmo valor desde 2015.

“A falta de atualização monetária ao longo dos anos corroeu o valor da moeda por causa da inflação. Todos os gastos da instituição aumentaram, mas os repasses feitos pelos requeridos não. O principal prejudicado é a população de Laguna, que convive diariamente com o risco de greves no único hospital da cidade” , considerou na ação o promotor.

Assim, o MP pediu à Justiça que fosse concedida medida liminar para determinar o reajuste dos valores de acordo com os índices de atualização monetária da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina para R$ 8.364,37 no caso do convênio com o Estado e R$ 27.581,74 e R$ 91.305,72 para os convênios com a prefeitura.

Diante dos fatos apresentados pelo promotor, o juízo da 2ª vara cível da comarca de Laguna deferiu a liminar pretendida, fixando multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento, e estabelecendo que o reajuste dos repasses não podes implicar na redução de outras verbas públicas recebidas pela casa de saúde.

O MP busca, ainda, no julgamento do mérito da ação, que os valores sejam reajustados anualmente, no mês de janeiro, a fim de compensar a perda do valor da moeda em decorrência da inflação e, assim, garantir a proibição do retrocesso social e o direito constitucional à saúde para os cidadãos do município.