Bolsonaro edita MP que reorganiza cargos de chefia na Polícia Federal

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, 3, medida provisória que reestrutura os cargos de chefia na Polícia Federal (PF). A MP 918 transforma cargos comissionados em funções de confiança, gerando mais postos de liderança na corporação, além de estabelecer a criação de mais de 450 funções gratificadas.

Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.

A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso Nacional, que deve converter a medida provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava “relegada a segundo plano” quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Moro, “um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado”, não estavam se confirmando.

O ofício

O texto publicado no Diário Oficial da União desta sexta estabelece a criação de 388 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de seis funções gratificadas (FG), sem aumento de despesas, por transformação dos cargos em comissão. Em contrapartida, foram extintos 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal.

Paiva explica que as gratificações criadas pela MP 918 transformam a dinâmica de remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para criar mais cargos de chefia, uma vez que aqueles tem um valor relativamente superior. “É normal que tenham sido criados cerca de 40% a mais de cargos, aproveitando o valor do DAS e distribuindo tal montante”, afirma.

O artigo 3º da MP 918 cria ainda outras FCPEs e FGs destinadas à Polícia Federal – 45 e 471, respectivamente, de diferentes níveis. Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.