Bolsonaro critica aborto de menina estuprada em SC: ‘é inadmissível’

“Inadmissível” foi a palavra usada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nessa quinta-feira (23), ao comentar nas redes sociais sobre o aborto realizado na menina de 11 anos, vítima de estupro em Santa Catarina.

“Um bebê de sete meses de gestação, não se discute a forma que ele foi gerado, se está amparada ou não pela lei. É inadmissível falar em tirar a vida desse ser indefeso”, escreveu o presidente.

Na publicação, o presidente afirma que o aborto “não cura feridas e nem faz justiça contra ninguém” e completou ao dizer que o ato “só agrava ainda mais essa tragédia”.

Na sequência, Bolsonaro disse que tanto a menina quanto o bebê foram vítimas e “vidas que não deveriam pagar pelo que não são culpadas, mas ser protegidas do meio que vivem, da dor do trauma e do assédio maligno de grupos pró-aborto”.

Em outra sequência de tweets, o presidente afirmou que enxerga o sofrimento das vítimas e considera o estupro um ato de covardia. Segundo Bolsonaro, ele sempre lutou “por penas mais duras para este crime”.

O presidente afirmou que as vidas de crianças e bebês devem ser preservadas. “Para nós, tanto a criança de 11 anos quanto o bebê de 7 meses são vidas que precisam ser preservadas”.

O aborto legal é autorizado no Brasil quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e caso haja anencefalia do feto, adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, na última segunda (20).

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para realizar o aborto legal.

A equipe médica se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito na unidade sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.

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Fonte: NDMais