Audiência pública, em Brasília, discute situação dos terrenos de marinha de SC

Brasília (DF)

Não é de hoje que os terrenos de marinha na Ilha de Santa Catarina e no litoral do Estado geram polêmicas. Especialistas na área ambiental questionam, juridicamente, desde 2013, ações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Segundo eles, o órgão realizou uma demarcação coberta de falhas técnicas.

Sobre este assunto, advogados de escritórios catarinenses entre eles o Prade Prade advogados associados, debateram a pauta nesta terça-feira, em Brasília, no Distrito Federal. Entre os representantes, o profissional de direito que defende a não instalação da Fosfateira de Anitápolis e representante da ONG Montanha Viva, Eduardo Bastos.
De acordo com Bastos, o debate é oportuno. “Essa audiência envolve especialmente Santa Catarina. Esse encontro é necessário porque muitas pessoas se quer sabem o motivo do rio Tubarão ter terreno de marinha, se não está dentro do mar? São situações que não entendemos”, detalha.

Somente na Ilha de Santa Catarina, conforme a SPU, são cerca de 30 mil imóveis em área de marinha. Em Florianópolis, por exemplo, muitas pessoas quem têm imóvel na chamada ‘área da marinha’ vivem apreensivas. O medo é de deixar o lugar. No entanto, há rumores que governo federal faria a venda de todos os terrenos, dando preferência para quem está no local. A suposta venda, porém, deve levar os proprietários a pagarem duas vezes pelo mesmo imóvel. Na capital do Estado, a polêmica sobre a cobrança da taxa pela ocupação de terrenos, supostamente da União, arrasta-se há anos. Muitos não pagavam por alegar desconhecer até onde ia a área de marinha.

Os terrenos de marinha são as áreas que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em uma faixa de 33 metros, contados a partir da posição da linha de preamar média de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros. Conforme historiadores, à época que foi criado no Brasil Império, o país enfrentava sérias dificuldades financeiras e, para resolver a crise que se instalava no território nacional, encontrou-se uma nova forma para arrecadar ainda mais rendas: sob o controle do Ministério da Fazenda, foi editada uma Lei Orçamentária que determinava a cobrança de foro em razão da utilização dos denominados terrenos de marinha.