Audiência pública debaterá transporte

Hoje, os abrigos instalados em Tubarão não são suficientes. Muitos usuários do sistema precisam esperar pelo ônibus a ‘céu aberto’
Hoje, os abrigos instalados em Tubarão não são suficientes. Muitos usuários do sistema precisam esperar pelo ônibus a ‘céu aberto’

Karen Novochadlo
Tubarão

O transporte público será tema de uma audiência pública, realizada na câmara de vereadores de Tubarão, amanhã, às 19 horas. O projeto de lei que regulamentará a concessão do transporte coletivo foi enviado para a casa há quase um mês. 
A audiência foi uma reivindicação do vereador Dionísio Bressan (PP), feita na última vez que o projeto foi remetido à câmara para votação. 
 
Para o vice-presidente do legislativo, Deka May (PP), a audiência ajudará a esclarecer alguns pontos do projeto de lei. “Nossa cidade não tem abrigos suficientes. As pessoas têm que esperar a ‘céu aberto’. A empresa contratada fará os abrigos?”, questiona Deka. 
 
Um outro ponto que gera dúvida para alguns vereadores é quanto às linhas. Algumas não geram lucro suficiente, mas são necessárias. Não se sabe se o município destinará recursos para suprir esta despesa. 
A matéria chegou a entrar na pauta do legislativo duas vezes este ano, em fevereiro. Mas a própria autora do projeto, a prefeitura, pediu que fosse devolvido para efetuar novas modificações.
 
As últimas mudanças feitas foram mais técnicas. No projeto de lei, foram contemplados os números de pontos e linhas de ônibus que precisam existir para que todas as localidades de Tubarão sejam atendidas pelo transporte coletivo. As alterações no sistema são aguardadas desde 2008, quando a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
 
Pontos da lei de concessão
• O projeto de lei prevê que o município fixe os itinerários e pontos de parada e também estabeleça o preço da tarifa.
• Ao iniciar o serviço, os veículos devem estar limpos.
• Ameaças de interrupção do transporte público não serão permitidas.
• A frota da empresa deverá ser composta de veículos em número suficiente para atender a demanda máxima de passageiros. A reserva de frota deverá equivaler a 10% da em circulação.