Audiência discutirá a lei que proíbe o uso carros de som

Amanda Menger
Tubarão

Cerca de 50 pessoas estão sem trabalhar desde que o setor de fiscalização da secretaria de planejamento da prefeitura de Tubarão e a Polícia Militar passaram a cobrar a lei complementar 11/2005, que proíbe o uso de carros de som e de propaganda. Depois de inúmeras reclamações, o Ministério Público (MP) recomendou, no dia 17 de março, que a prefeitura e a PM adotassem as punições previstas na legislação e aumentassem a fiscalização.

Na próxima segunda-feira, representantes dos profissionais dos carros de som, fiscalização, MP e policiais serão ouvidos durante a sessão da câmara. “Discutiremos uma solução. Não podemos deixar os profissionais sem trabalho, até porque muitas pessoas dependem deste serviço. Por outro lado, há a poluição sonora, que precisa ser observada”, pondera o presidente da câmara, João Fernandes (PSDB), que sugeriu a realização do encontro.
Uma das sugestões de João é que o tráfego de carros de som seja proibido em algumas ruas. “Como a Vidal Ramos, a do Hospital Nossa Senhora da Conceição. O autor da lei original, Maurício da Silva (PMDB), está aberto ao diálogo”, afirma João.

A polêmica
• O artigo 6º da lei complementar 11/2005 determina a proibição da “utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Departamento Municipal de Meio Ambiente (da prefeitura)”.

• A lei prevê exceção, isso para casos que beneficiem a população e com autorização por escrito do departamento de meio ambiente.
• Os reincidentes poderão ser penalizados com multas e até a apreensão do veículo, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito e a lei complementar municipal.