Associação dos Despachantes de Trânsito, em Tubarão, faz alerta sobre comunicação da venda do veículo

Tubarão

O processo de transferência de um veículo é simples, mas é um dos procedimentos que mais gera dor de cabeça aos proprietários e deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (Certificado de Registro de Veículo -CRV, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.

Segundo o Detran, este é um dos erros mais comuns após o registro em cartório das assinaturas, o vendedor pensa que a transferência foi finalizada. “É aí onde está o engano”, adverte o supervisor do Ciretran, Fernando Rosa.

Conforme o despachante e presidente da Associação dos Despachantes de Trânsito (Adetub), Rogério Domingos, o dono do veículo precisa informar ao órgão sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. “O comunicado da venda ao Detran é importantíssimo. Se não o fizerem estão correndo um risco enorme, pois podem responder por ações que não cometeram, como crimes e delitos que o proprietário do veículo não fez”, alerta Rogério Domingos.

Caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex-proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas. Ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence a outra pessoa e livra o vendedor de qualquer questionamento referente a acidentes ou outras condutas relacionadas ao veículo. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, incluindo multas) ainda será de responsabilidade do ex-proprietário enquanto a transferência não for concluída.

Como realizar a transferência de um veículo

1)  O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhuma rasura);

2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.

3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência em qualquer agência bancária.

4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran cópias do RG, CPF ou CNH. Um comprovante de endereço recente (últimos três meses). Vistoria do Veículo.

Publicada às 17h29min desta terça-feira (21/3/17)