As casinhas dos cachorros comunitários ficam, ordena Justiça

#ParaTodosVerem Na foto, dois dos três cães comunitários que vivem na Praça Nereu Ramos, em Criciúma
Os três bichos têm a praça como lar e estão protegidos pela Lei Municipal 7.367, de 2018, conhecida como Lei do Cão Comunitário. Inclusive, a própria decisão da Justiça baseia-se nesta norma - Foto: Divulgação

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma confirmou medida liminar e concedeu mandado de segurança, impetrado por uma protetora de animais, que buscava impedir que a Prefeitura de Criciúma removesse casinhas de abrigo para cachorros na Praça Nereu Ramos, no centro da cidade. A municipalidade também não permitia que os cães fossem alimentados pela comunidade e pelos protetores de animais. Atualmente os abrigos acolhem três cães em situação de rua. No despacho, o juízo anota que, de acordo com a Lei Estadual 12.854/03, acrescida pela Lei Estadual n. 18.058/21, é assegurado o fornecimento de alimentação e hidratação aos animais que estão na rua por qualquer cidadão ou servidor público, inclusive nos logradouros públicos. Já a Lei Municipal 7.367/18 “prevê que os animais errantes e comunitários serão encaminhados para adoção ou abrigo provisório, bem como, em casos excedentes, serão devolvidos aos locais de origem, contando com o auxílio da comunidade no monitoramento e na manutenção destes animais”.

#ParaTodosVerem Na foto, uma casinha de cachorro azul
Liminar garante que os cães continuem na praça e também proíbe que a Prefeitura impeça que sejam alimentados e hidratados por voluntários – Foto: Divulgação

A sentença também destaca que a Prefeitura de Criciúma não conta com canil público e que a lei municipal estabelece o retorno do animal para o seu local de origem quando não houver adoção ou abrigo provisório. “A partir disso, o poder público conta com o apoio comunitário para o monitoramento e manutenção do animal, que é imprescindível para efetivar as disposições da legislação de regência, já que o bem-estar e a proteção dos animais constituem direito e responsabilidade de todos os cidadãos.” A decisão ainda destaca que não se pode admitir, porém, a conduta contraditória do ente público, que “conclama o apoio comunitário em legislação específica e, ao mesmo tempo, adota medidas preparativas para coibir a atuação da impetrante na proteção dos animais”.

Assim, foi concedida a segurança para determinar que a administração municipal, direta ou indiretamente, abstenha-se de remover as casinhas de abrigo, comedouros e bebedouros instalados na Praça Nereu Ramos e destinados ao acolhimento animal, bem como se abstenha de impedir o fornecimento de alimentação e água aos animais de rua, relativamente à atuação da autora da ação enquanto protetora de animais, sob pena de multa de R$ 500 para cada ato de descumprimento. Além disso, a sentença fixou medida de contracautela, ao exigir que a parte impetrante, de forma periódica, mantenha as casinhas, comedouros e bebedouros higienizados e em condições de salubridade, procedendo à limpeza e conservação e garantindo que não obstruam a via pública e a passagem de pedestres, bem como cumpra rigorosamente o disposto na lei estadual, sob pena de recolhimento e apreensão pelos órgãos de fiscalização competentes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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