Armazém: Avó e mãe de bebê de 1 ano, afirmam que profissional de saúde esqueceu agulha no paciente

#Pracegover foto: na imagem há duas seringas com agulhas
#Pracegover foto: na imagem há duas seringas com agulhas

Ao aplicar quatro injeções em um bebê, uma profissional do Posto de Saúde central de Armazém, esqueceu uma agulha na perna da criança atendida, conforme a mãe e a avó do menino. O fato ocorreu na última sexta-feira (13), A criança de 1 ano reside no bairro São Francisco.

De acordo com a genitora do bebê em entrevista para a RTV de Criciúma, Dara Gonçalves Mina, ela levou o filho para o posto e no local uma profissional realizou as aplicações. Depois que saiu do local, Dara deixou a criança com a avó materna, Elenir de Souza Gonçalves. A mãe da criança conta que acreditava que o choro do menino era penas da reação e não esperava a possibilidade do ocorrido.

Elenir conta que a criança chorava muito e acreditava que o menino estava com reação de alguma das três vacinas. “Estava esperando que a minha filha chegasse e posteriormente ela levaria o bebê ao médico. Ele ficava com a perna esticada e não dobrava. Com o tempo consegui fazer o meu neto dormir. Quando acordou no final da manhã, fui trocar a fralda e percebi que tinha uma agulha espetada em seu quadril. Puxei e ele gritou”, expõe.

A avó afirma que ficou apavorada e nervosa com a situação. Assim que a mãe da criança retornou do trabalho, elas foram ao posto de saúde para relatar a situação e cobrar um posicionamento. “Conversamos com a enfermeira e ela ficou sem palavras. Asseguramos que iríamos procurar os nossos direitos e lamentamos a falta de compromisso da funcionária. O secretario de saúde, Vanclei Silva, chegou ao local e nos respondeu que aquela situação era normal. Para ele, também afirmamos que a ação foi irresponsável”, lamenta a avó.

Conforme o secretário, a pasta tem tomado as providências legais cabíveis para a apuração completa dos fatos e eventual responsabilização do servidor envolvido no episódio. “Será instaurado procedimento administrativo disciplinar, para a averiguação das responsabilidades, e se for o caso, aplicação das penalidades previstas nos artigos 86º a 126º da Lei Municipal 1591/2014 (Lei dos Servidores), assegura Vanclei.

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Fonte: RTV Criciúma