Apenas 26% das declarações foram entregues

Durante o evento Sábado é o Dia D deste fim de semana, uma equipe do Sindicont esteve no local para tirar dúvidas dos contribuinte. As principais são relacionadas a dívidas e ônus reais - Foto:Plantão Assessoria/Divulgação/Notisul
Durante o evento Sábado é o Dia D deste fim de semana, uma equipe do Sindicont esteve no local para tirar dúvidas dos contribuinte. As principais são relacionadas a dívidas e ônus reais - Foto:Plantão Assessoria/Divulgação/Notisul

 

Tubarão
 
Até o momento, pouco mais de 6,5 milhões de declarações do Imposto de Renda foram entregues. O valor corresponde a pouco mais de 26% apenas. Um valor considerado baixo pela Receita Federal, especialmente se levado em conta que a expectativa é receber 25 milhões de declarações este ano. Cerca de um milhão a mais do que em 2011.
 
O contribuinte que perder o prazo (dia 30 deste mês) estará sujeito ao pagamento de uma multa que pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Conforme o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), Eli Oliveira de Souza, as maiores dúvidas são relacionadas a dívidas e ônus reais.
 
E ele faz um alerta: é crescente a quantidade de pessoas que têm retenções de valores. “Nestes casos, o contribuinte deve apresentar a sua declaração e reaver estes recursos”, ensina. A advogada Marayse Oderdenge, da Larroyd Advogados, de Tubarão, lembra de um outro ponto importante.
 
“Quem recebeu indenização trabalhista nos últimos cinco anos e pagou Imposto de Renda sobre essas verbas, poderá ressarcir todo ou parte do valor recolhido aos cofres da União”, atenta Marayse.
Segundo ela, os tribunais superiores entendem que o cálculo aplicado para o recolhimento do tributo estava errado. Assim, o fisco tem que restituir com juros de mora a todos os trabalhadores que ingressaram com ações a fim de reivindicar o ressarcimento.
 
Fique atento!
• O Imposto de Renda deve ser declarado por quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 no ano passado.
• Se houver imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito parcelas mensais, exceto para valores menores que R$ 100,00. Neste caso, o contribuinte precisa quitar em cota única.
• O envio da declaração anual deve ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), mas também pode ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.