Aluguel: Agora é o fiador que poderá ser dispensado

Priscila Alano
Tubarão

O contrato do aluguel residencial está prestes a sofrer mudanças mais uma vez. Um novo projeto de lei tramita em caráter conclusivo na câmara dos deputados e prevê que o valor do aluguel poderá ser descontado na folha de pagamento do locatário. Com isso, a figura do fiador seria eliminada. O valor a ser descontado, contudo, não poderá ultrapassar 25% do salário do locatário.

Esta segunda modificação na Lei do Inquilinato já preocupa o setor imobiliário. Para o corretor Ronaldo Marques (foto), de Tubarão, a presença do fiador é uma garantia para ambas as partes e o desconto em folha é viável apenas àqueles que têm emprego estável, caso dos funcionários públicos. “Como vamos descontar em folha de um profissional autônomo por exemplo?”, questiona Ronaldo.

Atualmente, o contrato de aluguel exige a participação de dois fiadores e não pode comprometer 30% do salário dos respectivos avalistas. “Com as regras atuais, a inadimplência é considerada baixa. Não sei como ficará com a alteração”, observa Ronaldo.

A secretária Claúdia Rouseng não concorda, em partes, com a lei. Para “driblar” a necessidade do fiador, ela negociou o aluguel da casa aonde mora atualmente diretamente com o proprietário. “Acredito que o desconto em folha deve ser opcional”, opina Claúdia.