sábado, 3 outubro , 2026

Além da LGPD, outras leis garantem proteção de dados

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é proteger os dados pessoais dos cidadãos, seja ele em formato físico ou digital. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo proteção e penalidades para o não cumprimento da lei pelas empresas. A lei deveria entrar em vigor neste ano, mas devido a pandemia, sua implementação pode ser prorrogada para 2021.

Para Karine de Bona Porton, que integra a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPPD) e atua como Encarregada de Dados (DPO) na Unimed Tubarão, embora esteja adiada a vigência, é sempre importante lembrar que existem outras leis que garantem a proteção de dados. “No cenário que estamos vivendo devemos ponderar valores, proteger a privacidade e ao mesmo tempo garantir a proteção a vida”, pontua.

Sendo assim, ela explica que devemos usar a lógica para encontrar um balanço dentre os princípios que já existem, pois todas as legislações sobre proteção de dados se conectam. Além disso, existem outras leis e iniciativas isoladas que protegem a privacidade dos cidadãos e, por isso, se deve ficar atento a cada uma delas.

 

Leis

A primeira delas, segundo Karine de Bona Porton, é a Constituição que em seu artigo 5º prega o direito a privacidade, protegendo a intimidade e a vida privada, possuindo grande ligação com a LGPD. Acrescenta que a Constituição estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Depois, segundo Karine, vem o Código de Proteção ao Consumidor (CDC), estabelecendo que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Já uma portaria editada em 27 de agosto de 2002 trata do importante tema de transferência de dados pessoais de consumidores para terceiros.

A Lei de Acesso a Informação (LAI), segundo Karine, fala do recebimento de informações públicas dos órgãos estatais e propicia maior liberdade de opinião e de expressão. Ela protege e assegura os direitos à privacidade e à intimidade que provêm da própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal, impedindo a devassa nas informações de cunho estritamente pessoal.

Karine Porton cita a lei conhecida como “Carolina” relativa aos crimes digitais. A de Invasão de Dispositivo Informático, acrescentando ao vigente Código Penal Brasileiro de que, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é crime. O Marco Civil da Internet, de 2014, voltado inteiramente para o uso da internet, traz princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, além de diretrizes sobre como o Estado deve atuar.

Home Office e a segurança

O momento que estamos vivendo de acordo com Karine, demanda medidas rápidas e adequadas no sentido de preservação da vida, da saúde e do trabalho. Neste sentido, o Home Office se transformou em uma estratégia para que empregos sejam mantidos e as empresas continuem com seus trabalhos.

Porém, acentua que as empresas devem manter cautelas e adotar algumas ações, como a política de segurança da informação atualizada e a conscientização dos colaboradores com relação a proteção de dados pessoais. Também ressalta a adequação às leis trabalhistas (contrato de trabalho); política de confidencialidade e sigilo assinado pelo colaborador

Além destes procedimentos, orienta, são necessárias algumas medidas técnicas de segurança, como avaliação técnica pelo setor de TI da empresa no equipamento usado pelo colaborador, uso de VPN com certificado de segurança, monitoramento de tráfego da rede, além de manter seu sistema operacional e antivírus atualizados.

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