Água: Justiça determina que imóvel seja ligado à rede pública

Foto: Divulgação/Notisul
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 Jaguaruna

Uma decisão da justiça reafirmou que donos de edificações são obrigados a conectar seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água disponível, ao julgar uma ação contra a Companhia Águas de Jaguaruna por emitir e cobrar faturas de água de pessoas que se recusaram a fazer as ligações. Em sua decisão, o juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou legal a cobrança das faturas emitidas para um imóvel que não está conectado à rede da concessionária. Determinou ainda que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária” e também que interrompa a captação por meio do poço artesiano no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de uma multa diária de R$ 200. A sentença, do dia 22 de fevereiro, ordena o fechamento do poço em definitivo.

“A decisão fortalece uma jurisprudência que certamente será referência para outros casos semelhantes”, observou Eduardo Batista, superintendete da Águas de Jaguaruna. Este caso se estende desde 2015. À época, a concessionária realizou o trabalho de garantir o abastecimento de água tratada aos balneários do município por ela atendidos e passou a notificar os moradores de que, conforme a legislação, deveriam se conectar à rede. A Lei Nacional do Saneamento (Lei Federal 11.445/2007) diz que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.

 “Muitos moradores e veranistas realizaram a ligação normalmente e passaram a consumir a água tratada. Mas houve casos como este, em que a pessoa se recusou sequer a ligar”, explicou Eduardo. A Águas de Jaguaruna, com base na legislação, passou a cobrar as faturas de quem não ligou, uma vez que as redes de água tratada estão disponíveis para a ligação das residências. “Portanto, se a lei obriga o proprietário a ligar, na medida em que disponibilizamos este acesso, é legal também que se cobre ao menos a taxa mínima”, argumentou.

Em sua sentença, o juiz cita ainda uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em caso de 2010, em Joinville, que teve como relator o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, diz no texto “imposição de ordem sanitária, não podendo o particular dispensar dos serviços do concessionário onde existam as respectivas redes” para permitir o progresso social do país e que as cidades sejam corretamente saneadas.

Outro ponto em destaque na decisão da 3ª Vara Cível de Tubarão adverte que “a perfuração indiscriminada e desordenada de poços artesianos tem impacto direto no meio ambiente e na disponibilidade de recursos hídricos para o restante da população, de hoje e de amanhã. Feita sem controle, também põe em risco a saúde pública”. Para Eduardo, “a sentença foi exemplar e reforça o objetivo da Águas de Jaguaruna e do Grupo Atlântis de trabalhar pelo fornecimento de água com qualidade à população, para o bem da saúde pública e do meio ambiente, sempre respeitando o que determina a lei”.