segunda-feira, 16 fevereiro , 2026

AGU prepara recurso no TRF-1 para garantir bloqueio de verbas de universidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando um recurso para derrubar a decisão da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, que suspendeu os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. Em sua decisão, a juíza apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, o recurso do governo federal para garantir o bloqueio de verbas nas universidades federais deve ser protocolado até segunda-feira (10) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que funciona como segunda instância no caso.
 
A juíza federal da Bahia analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Em sua decisão, a magistrada destacou a entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que afirmou que pretendia cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo “balbúrdia” em seus câmpus.

Na ocasião, o ministro disse que três universidades já foram enquadradas nesses critérios e tiveram repasses reduzidos: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do País, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

Obrigação

Para a juíza, embora seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer as leis orçamentárias, “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”.

“Com efeito, ao permitir que estas instituições se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais, inclusive de serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplo de custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção, a União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu a magistrada.

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