Adoção: Amor que supera os laços físicos

Lysiê Santos
Tubarão

Segundo o dicionário, a palavra mãe é definida como “mulher ou qualquer fêmea que dá à luz um ou mais filhos”. Porém, essa regra nem sempre é assim. Sabemos que ser mãe vai muito além do fato de dar à luz. Ser mãe é amar, cuidar, respeitar, proteger. Muitos casais, por motivos diversos, não conseguem ter filhos. Optam, então, por um gesto de amor incondicional, que é a adoção – palavra que significa ação ou efeito de adotar; aceitação involuntária e legal de uma criança como filho.

Hoje, é comemorado o Dia Mundial da Adoção. E mais do que o desejo de ser pai e mãe, de formar uma família completa, o casal deve ter um bom preparo emocional para lidar com as questões advindas da adoção: como aceitar as diferenças físicas e emocionais da criança ou ainda se relacionar com a sociedade ou com as dificuldades que possa encontrar pelo caminho.

 A empresária do ramo da facção têxtil Rita de Cassia Ferreira da Costa Martental, de 41 anos, sempre teve o sonho de ser mãe e estava preparada para encarar o desafio ao lado do esposo, Celso Martental, da mesma idade. Eles se casaram em 2003 e, após sete anos juntos, o desejo latente de ter um filho só aumentava. “Fizemos tratamentos e descobrimos que não poderíamos gerar uma criança”, conta. Foi quando decidiram optar pela adoção.

O primeiro passo foi procurar o Fórum da Comarca de Tubarão, onde participaram do curso preparatório e se tornaram aptos para o processo. Após cerca de seis meses na lista de espera, um telefonema mudou para sempre a vida do casal. “A psicóloga nos ligou e disse que havia um menino de 3 anos e 8 meses em Florianópolis. Fomos até lá conhecê-lo. Foi amor à primeira vista. Nos olhamos e desde então ele faz parte das nossas vidas”, relata a mãe do pequeno Ícaro Martental, que hoje está com 9 anos. A criança se adaptou à nova família e recebe toda a atenção e cuidado não só dos pais, mas de todos os parentes. “Ele é um presente de Deus para nós. Só nasceu na família errada, porque é o nosso filho amado. O que vale é o amor e o respeito, e isso nós oferecemos a ele todos os dias”, celebra Rita, que está realizada com a experiência de ser mãe.

Comarca de Tubarão habilita casais interessados em adotar
O Fórum da Comarca de Tubarão atende diariamente casais que apresentam o interesse em adotar. A psicóloga forense da Comarca Leda Pibernat Pereira da Silva explica que os interessados precisam atender a alguns requisitos conforme a Lei 12.010/2009, conhecida como nova Lei da Adoção. O processo de habilitação para adoção tem um rito simples, definido pelo artigo 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O casal passa pelas etapas de documentação, avaliações psicológicas e curso preparatório. O curso de 16 horas/aula prepara o casal para enfrentar o desafio de educar um menor.

A psicóloga forense destaca que a maioria dos casais ainda procura na adoção por recém-nascidos, brancos, sem irmãos e sem histórico de doenças. “Para esses casos o processo pode demorar mais de cinco anos”, diz.

Apesar de a maioria optar por bebês, há aqueles que não têm exigências. “É importante destacar que, se uma criança é deixada na porta de alguém, isso não significa que essa família poderá adotá-la. Existe um procedimento legal, e a preferência é para quem já está na lista de espera e preenche os requisitos. Nesses casos, a pessoa precisa procurar os órgãos protetores, como o Conselho Tutelar ou o próprio Fórum, para os procedimentos legais”, orienta Leda.

Direitos
Licença-maternidade

Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%), não aceita ficar com os irmãos da criança.

Fila
Cadastro no Fórum

Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

BrasIL pode ter Novas regras para adoção
Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 pelo Senado no último mês. Para virarem lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.

Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.

O período máximo de acolhimento institucional em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz. A conclusão da habilitação à adoção também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.