Acúmulo da cargos: Mudança em lei dá direito a servidores

Amanda Menger
Tubarão

Muitos funcionários de carreira da prefeitura de Tubarão são nomeados para exercer cargos em comissão, funções gratificadas ou ainda funções de cargo e gratificações de função. Com isso, além do salário como efetivos, recebem a diferença pelos cargos acumulados. A lei 3.046, de 2007, prevê no artigo 9º que essa diferença de vencimento percebida como vantagem pessoal encerra-se em 2011, ou seja, cinco anos após a promulgação. Nesta semana, a câmara de vereadores aprovou a revogação deste artigo.

“O projeto é de origem executiva e faz parte de um acordo com o Ministério Público. O MP considerou que dar uma data para revogar este direito é inconstitucional. Porque, em 2011, os funcionários que acumulam funções não poderiam receber por este acúmulo de cargos”, explica o líder do governo na câmara, vereador Haroldo Silva, o Dura (PSDB).

Com a reforma administrativa, esta questão será resolvida, segundo Dura. “Com o plano de cargos e salários que será proposto na reforma, estes casos de agregação de função e salários estarão previstos e esta lei como um todo perderá o objeto”, observa Dura. A revogação do artigo 9º da lei 3.046/2007 foi aprovada em dois turnos na câmara e agora segue para sanção do prefeito e publicação.