Ações do Ministério Público recuperam mais de R$ 600 milhões sonegados em 2021

#ParaTodosVerem Na foto, em cima de uma mesa há um calculadora, moedas, uma caneta, gráficos e um lupa
- Foto ilustrativa | Divulgação

Cada real de imposto sonegado é dinheiro que faz falta para educação, saúde e segurança pública, entre outros serviços essenciais prestados pelo Estado. Não é por outro motivo que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem entre suas prioridades institucionais o combate aos crimes contra a ordem tributária. Em 2021, o MPSC ajuizou 2.052 ações penais para buscar a recuperação de mais de R$ 1 bilhão sonegados. No mesmo período, foi viabilizado o retorno de cerca de R$ 600 milhões ao Estado – R$ 146 milhões já recolhidos aos cofres públicos e outros R$ 458 milhões em saldo acumulado de parcelamentos obtidos com as ações. Os números impressionam, mas demonstram nada mais que a rotina da instituição. Entre 2017 e 2020, foram ajuizadas 6746 ações penais relativas a R$ 2,6 bilhões sonegados, que já permitiram a recuperação de R$ 520 milhões, sem contar os saldos de parcelamento. Nos três primeiros meses de 2022, foram registradas 473 novas ações penais, relativas a R$ 160 milhões sonegados.

“É um trabalho contínuo e incessante, desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina não só para alcançar punições aos contribuintes que incidem em delinquência fiscal, mas, sobretudo, tutelar a concorrência leal no mercado e prestigiar, assim, o bom contribuinte”, considera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), promotor de justiça Assis Marciel Kretzer. O pilar deste trabalho é o Programa Combate à Sonegação Fiscal, desenvolvido pelo COT, que tem por premissa a descentralização da área de atuação por meio de sete Promotorias Regionais da Ordem Tributária em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages, apoiada com a definição de um padrão uniforme de atuação e de metodologias de acompanhamento de dados e resultados.

O programa objetiva interagir, contínua e progressivamente, com instituições e órgãos públicos cujas atividades estejam relacionadas à ordem tributária, buscando a responsabilização criminal dos infratores e viabilizando ao Estado de Santa Catarina e aos seus municípios a recuperação dos tributos sonegados. Assim, o MPSC faz parte do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), junto com a Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de discutir e executar estratégias de recuperação de ativos frutos de sonegação ou apropriação de impostos, identificando e definindo estratégias de apuração de fraudes fiscais, crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens. No ano de 2017, o programa recebeu o 1º Lugar no Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na categoria unidade e eficiência da atuação institucional e operacional.

MPSC: atuação em defesa da sociedade
O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua em diversas frentes. A atuação na defesa da ordem tributária é apenas uma delas. O MPSC ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. É o Ministério Público que ingressa com as ações penais que permitem que os autores dos mais diversos crimes sejam processados. É, também, o guardião da moralidade administrativa.

O Ministério Público é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo ou Legislativo, e pode atuar tanto judicial quanto extrajudicialmente. Atua extrajudicialmente quando busca resolver questões por meio de reuniões com a comunidade, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta (TAC), que são acordos extrajudiciais) e recomendações para o poder público. Em muitos casos, isso resolve o conflito em espaço de tempo muito mais curto do que poderia ocorrer caso uma ação fosse ajuizada. Quando não for possível um acordo, ou este não for cumprido, o promotor de justiça entra com uma ação judicial.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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