Justiça determina criação de vagas em CEIs de Garopaba

Garopaba ainda não atende a demanda de crianças menores de dois anos  -  Foto: GMidia/Divulgação /notisul
Garopaba ainda não atende a demanda de crianças menores de dois anos - Foto: GMidia/Divulgação /notisul

Garopaba

Aeducação é elemento constitutivo da pessoa, e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal”, afirma a promotora de Justiça da comarca de Garopaba, Fabiana Mara Silva Wegner, que, após receber reclamações de pais que não conseguiam matricular seus filhos por falta de vaga nas creches do município, instaurou um inquérito civil para apurar a situação.

O não fornecimento das vagas em creche configura violação do direito fundamental da criança de 0 a 5 anos, conforme a Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina a obrigatoriedade de concessão de vagas em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos como dever do Estado. Assim, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Garopaba expediu liminar que determina que o município deve providenciar e fornecer creche durante todos os meses do ano para crianças menores de dois anos. A liminar precisa ser cumprida em 60 dias. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da promotoria.

Após o inquérito civil instaurado em dezembro de 2016, a promotora de Justiça realizou uma audiência extrajudicial com a secretaria de Educação da cidade, que se comprometeu a regularizar a questão até 2 de fevereiro de 2017.

Passado esse período, um plano de ampliação das creches existentes foi efetuado e algumas vagas foram criadas, segundo a secretaria, porém, ainda existiam crianças em fila de espera. O município alegou que, dentro das possibilidades financeiras, humanas e de infraestrutura, seria inviável atender a todos. Dessa forma, o MPSC propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não recebeu manifestação acerca dos termos propostos. Após diversas tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial, restou ao MP valer-se do Poder Judiciário.

Prefeitura estuda soluções
Na decisão liminar, a juíza de Direito Elaine Cristina de Souza Freitas afirma que a responsabilidade do município pela organização, estruturação e disponibilização de vagas em creches decorre tanto da norma constitucional quanto infraconstitucional, uma vez que é atribuída ao Estado a responsabilidade pela educação. O prefeito recebeu a notificação judicial, porém, relata que a situação financeira do município enfrenta dificuldades e que, nos próximos dias, junto à equipe de gestão, elaborará um estudo com levantamentos de dados para a criação de vagas, que será apresentado a promotoria. “Temos atendido as crianças acima de dois anos com fila zero, mas não atendemos as menores. Teremos que fazer adequação de estrutura, contratação de profissionais e todos os ajustes necessários para garantir a qualidade da educação e a segurança dos pequenos”, explica o prefeito Sérgio Cunha. Ele relata que esse é um problema comum a todas as cidades, e em Garopaba ainda é maior, por ser um local turístico. “Temos uma migração constante de turistas que se tornam moradores fixos. Uma das estratégias é criar vagas gradativamente. Nosso interesse em atender as crianças é mútuo com o MP e vamos dialogar até chegar a um acordo”, explica. Caso a decisão liminar não seja cumprida, o município terá que pagar mensalidades escolares em unidades particulares aos alunos, correspondentes às reclamadas matrículas, pelo mesmo prazo da omissão em prestar a devida educação, sob multa diária no valor de R$ 1 mil, que será revertida para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Cabe recurso à decisão liminar.