sexta-feira, 21 agosto , 2026

União Esstável: Palestra será ministrada na próxima quinta-feira na Unisul

Tubarão

É possível formalizar um documento para constituir um ou outro? Quais os direitos dos companheiros? É namoro ou união estável? Essas são dúvidas comuns da sociedade e que poderão ser esclarecidas na próxima quinta-feira, durante a palestra do professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, Mário Delgado, de São Paulo, que será ministrada às 19h30, no Salão Nobre da Unisul.

O evento, que tem como tema central a ‘A sucessão na união estável e o estado atual da arte: o companheiro se tornou herdeiro necessário após a decisão do STF?”, A temática versa sobre o direito de família na atualidade é promovida pelo curso de direito da Unisul.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos Recursos Extraordinários 646721 e 878694, equiparar cônjuges e companheiros para fins de sucessão, um do outro, inclusive em uniões homoafetivas. Conforme, os especialistas em direito, essa decisão rompe um paradigma importante e reflete, diretamente, nas questões patrimoniais decorrentes da sucessão, ao considerar inconstitucional o artigo. 1790 do Código Civil, que estabelecia condições menos favoráveis ao companheiro e a companheira, na sucessão de um ou de outro, equiparando-os, todos, às condições de sucessão aplicáveis aos cônjuges em geral (art. 1.829 do Código Civil).

De acordo com a Suprema Corte, não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, independente da orientação sexual. Em função disso, a partir de agora quem vive em união estável inclusive decorrente de relação homoafetiva vai participar da sucessão do outro, com base nas mesmas regras aplicáveis aos cônjuges.

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