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Funrural: Faesc pede cautela em ação

Braço do Norte

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá trazer transtornos aos produtores rurais do Vale. O tribunal votou pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8540/92. Com isso o frigorífico Mataboi S/A, do Mato Grosso do Sul, fica desobrigado a efetuar o desconto do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FunRural) aos produtores. Desde o início de fevereiro, várias ações em busca do ressarcimento da contribuição, que substitui os encargos previdenciários, foram feitas.

O STF considera a lei sem valor, mas desobriga apenas o frigorífico ao não recolhimento da contribuição. Por meio do FunRural, os produtores contribuem com uma alíquota de 2,1% (2% ao INSS e 0,1% para Riscos Ambientais do Trabalho – Rat). Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser extinta e o produtor passará a ser tributados como empresa e o percentual de recolhimento pode chegar a 20%. O problema é que os produtores pegaram “carona na decisão” e passaram a cobrar a restituição do valor nos últimos cinco anos.

O presidente do Sindicato Rural de Braço do Norte, Edésio Oenning, considera a atitude dos produtores precipitada. “Pedimos cautela a estes produtores. A sentença final do STF deverá sair somente no fim deste semestre. O conselho é esperar até lá”, argumenta Edésio.

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