Principais feriados e pontos facultativos em 2025
O novo cronograma de feriados inclui 18 datas, sendo algumas para descanso total e outras para ponto facultativo. A portaria detalha as regras para o cumprimento dessas datas no serviço público federal, com exceção para serviços essenciais à população.
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado no dia 27)
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Regras para o cumprimento dos feriados no serviço público
De acordo com o MGI, a portaria estabelece que os feriados nacionais e pontos facultativos devem ser observados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Contudo, serviços essenciais à população não serão interrompidos. A portaria também proíbe a antecipação de ponto facultativo sem a autorização prévia da unidade administrativa responsável.
Prazos e ajustes locais
A medida também prevê que feriados estaduais ou municipais, como aqueles comemorativos a datas magnas de estados ou municípios, sejam observados pelas repartições federais nas respectivas localidades. Além disso, dias relacionados a crenças religiosas poderão ser compensados, desde que autorizados pelo responsável.