Faltam passagens para pedestres

Em regiões centrais da cidade, os pedestres dividem as calçadas com locais onde há estabelecimentos comerciais
Em regiões centrais da cidade, os pedestres dividem as calçadas com locais onde há estabelecimentos comerciais

Silvana Lucas 
Tubarão

Nas ruas existem três partes de concreto destinadas em paralelo. Um caminho para o trânsito de veículos e dois passeios para a circulação de pedestres. Estes últimos são vias de uso público que têm, por objetivo principal, disponibilizar às pessoas de diversas idades e condições físicas transitar seguramente pelo município.

Em Tubarão e região, a realidade é diferente em vários pontos. Falta pavimentação, manutenção e padronização que, inúmeras vezes, acabam em armadilhas para os pedestres. Declividade em desacordo com as recomendações técnicas ou acabamentos mau executados contribuem para os perigos na trafegabilidade.

Conforme o aposentado Maurício da Silva, de 94 anos, que realiza todas as manhãs caminhadas pelas ruas centrais da Cidade Azul, a preocupação do pedestre vai além dos carros que passam em alta velocidade. “Há trechos em que não há nenhuma calçada, como é o caso da rua Padre Geraldo Spetman, próximo à rodovia. Estrada que, além de ausência do espaço para pessoas, ainda corremos o risco de sermos atropelados”, queixa-se Maurício.

De acordo com representantes do poder público, o Código de Posturas do município define que a responsabilidade pelas calçadas é do proprietário do imóvel, no qual tem obrigação de construí-la nas áreas urbanas. 

Ao executivo municipal cabe a responsabilidade de realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Este trabalho é do departamento de fiscalização de obras e posturas, ligado à secretaria de urbanismo, localizada na Central do Cidadão, que atua no recebimento de denúncias da população ou pela constatação de problemas pelos fiscais.

Obrigações
Conforme o coordenador do departamento de fiscalização e obras da prefeitura de Tubarão, Ulisses Passarela, quando é constatada a inexistência da calçada, do cercamento e da limpeza do lote (quando baldio) ou se verifica que a calçada não segue as normas urbanísticas, o proprietário é notificado. “Ele recebe um prazo para adequação, definido de acordo com as irregularidades. Após o prazo estabelecido para a regularização, se os problemas não forem sanados, o proprietário é autuado. Em caso de reincidência, a multa dobra”, avisa Ulisses.