Início Geral Ex-diretor da SCPar tem os bens bloqueados

Ex-diretor da SCPar tem os bens bloqueados

Em decisão liminar, atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, a Justiça determinou o bloqueio de bens de um ex-diretor-presidente da SCPar Porto de Imbituba, no valor de R$ 418.011,18. Na ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca responsabilizar o ex-diretor por direcionamento em uma licitação, realizada no ano passado, para a locação de veículo executivo, com quilometragem livre, para atendimento à presidência.

Na época do procedimento licitatório, a SCPar Porto de Imbituba contava com veículos suficientes, inclusive executivos, para atender às necessidades da administração superior. A ação sustenta que, além de o valor da locação ser suficiente para a aquisição do automóvel, o que contraria princípios econômicos da contratação, o ex-dirigente ainda teria direcionado a licitação para que fosse escolhido um veículo de luxo.

De acordo com o promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, houve descrição excessivamente detalhada do objeto da licitação, direcionando o processo para dois modelos específicos de veículos de luxo e desclassificando, de modo obscuro e ilegal, a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa. Após a análise da licitação, o Tribunal de Contas Estadual e o Ministério Público de Contas concluíram pela irregularidade do procedimento.

O ex-gestor teria violado princípios da administração pública e causado prejuízo ao erário. Se condenado, pode ter que ressarcir integralmente o dano, perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de cinco a oito anos, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano e ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Sair da versão mobile