Uma decisão do Juizado Especial Cível de Lages condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil de indenização por agredir verbal e fisicamente a suposta amante de seu marido em um restaurante. O caso foi julgado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, que visa eliminar estereótipos de gênero nos tribunais.
A autora da ação, funcionária de um restaurante, foi agredida em seu local de trabalho no início da noite, enquanto atendia clientes. Segundo a defesa das rés, a esposa teria ido ao local após supostamente descobrir um caso extraconjugal entre o marido e a funcionária. A agressão verbal e física ocorreu após uma troca de ofensas.
O juiz responsável pelo caso aplicou o Protocolo de Gênero para garantir um julgamento justo e imparcial. Segundo a sentença, não se pode justificar a conduta agressiva da esposa traída com base no comportamento do marido ou da autora. A sentença destacou que a violência foi injustificada, independentemente das circunstâncias emocionais.
Enquanto a esposa foi condenada a pagar indenização por danos morais, a sogra, que também era ré no processo, foi absolvida por falta de provas que comprovassem sua participação na agressão. A sentença destacou que as provas, especialmente os vídeos, não mostraram nenhuma conduta agressiva da segunda ré.