Votação hoje pode render R$ 20 milhões a prefeitura

Zahyra Mattar
Amanda Menger

Tubarão

O processo movido pelo município de Tubarão, e várias outras cidades catarinenses, relativo ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que atuam na área de arrendamento mercantil – atividade conhecida como leasing e bancos – pode ter o seu último capítulo hoje.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – maior instância judicial do estado – analisa a constitucionalidade desta cobrança por parte dos municípios e deve colher hoje os votos dos dez desembargadores que não votaram na última sessão, realizada na semana passada.

Dos 49 desembargadores, 39 já votaram. O placar foi apertado a favor dos municípios, 20 a 19. Uma outra votação foi realizada em março, quando foram ouvidos dez desembargadores, mas a sessão foi interrompida a pedido do desembargador Lédio Rosa de Andrade. “Pode ser que o presidente do Pleno nem chegue a ouvir os que faltam votar porque na sessão da semana passada ele deu a sessão como encerrada”, argumenta Lédio.

Se a decisão for favorável aos municípios, estimativas da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) apontam que a incidência do ISS representaria uma receita de cerca de R$ 3 bilhões/ano aos 297 municípios. Somente para a prefeitura de Tubarão, a estimativa é que venham R$ 100 milhões.

Cerca de 20% deste valor já está “no gatilho”, basta que o Pleno do TJSC siga a mesma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o leasing não é compra, mas um serviço prestado pelos bancos. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o relator da matéria é o desembargador Vanderlei Rommer.

Esta ação que julga o mérito da questão é antiga. Para os bancos, o leasing é uma forma de financiamento que não gera imposto municipal – no caso do ISS – porque não se trata de um serviço. As prefeituras pensam exatamente o contrário.

“Você financia um carro através do leasing. O veículo somente será seu quando as prestações terminarem. Até então, é do banco, ele (o banco) está apenas te alugando o carro. E, se isso ocorre, gera imposto municipal, porque se trata de um serviço que o banco está oferecendo, e não uma compra”, exemplifica o secretário de comunicação da prefeitura de Tubarão, Ramires Linhares.

E é justamente isto que o Pleno julgará. A decisão, positiva ou não, servirá daqui para frente de base para o julgamento de ações deste tipo, que tramitam em instâncias menores, já que no âmbito federal a causa é favorável aos executivos municipais.