Traição: Monografia discute os “casos” virtuais

Amanda Menger
Tubarão

Na era digital, muitos namoros começam em contatos virtuais, como MSN, Orkut, Facebook e outras redes de relacionamento. As novas tecnologias também facilitam os envolvimentos extraconjugais. Será que esses casos podem ser considerados traições?
Para a acadêmica de direito da Unisul de Tubarão, Magali Magnus Wagner, que estudou o assunto em sua monografia de conclusão de curso, isso pode sim significar infidelidade. “Em 2005, em Brasília, uma mulher conseguiu uma indenização de R$ 20 mil porque o ex-marido a tinha exposto a situações vexatórias na internet. Ela encontrou mensagens que ele trocou com uma outra pessoa e que expuseram a vida íntima do casal”, conta Magali.

Esta decisão serviu de jurisprudência e motivou a formanda a pesquisar o assunto. O adultério deixou de ser crime há alguns anos, mas ele continua a ser motivo para que uma das partes entre com o pedido de separação.
“Estudos mostram que o primeiro passo de muitos casos extraconjugais ocorre virtualmente. A discussão é se não ter o contato físico constitui traição. Podemos dizer que sim, até porque hoje há acessórios eróticos que são conectados ao computador e reagem às conversas”, cita Magali.

Nem todos os casos de infidelidade virtual são indenizados. “Isso só ocorre quando a pessoa é exposta a alguma situação constrangedora”, observa Magali. A estudante também levantou quais as provas podem ser utilizadas em ações esta natureza.
“No caso de Brasília, a esposa conseguiu rastrear informações que estavam no computador familiar. O equipamento só pode ser usado como prova se o juiz aceitar, porque eles podem ser comparados à correspondência e as ligações telefônicas, que são invioláveis segundo a Constituição”, diz a futura advogada.

Avaliação

A monografia Infidelidade Virtual: Consequências Jurídicas rendeu a Magali nota 9,5. O trabalho foi avaliado pelos professores Aldo Massih Junior, Maurício Zanotelli e pelo orientador Lester Marco Antonio Camargo.