Rescisão de contrato pode ocorrer em dez dias

Foto:Silvana Lucas/Divulgação/Notisul
Foto:Silvana Lucas/Divulgação/Notisul

Jailson Vieira
Tubarão

Ao estacionar os veículos em uma das 1064 vagas da Área Azul, em Tubarão, o motorista não irá encontrar nenhum monitor da Extran – empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo. Dos 21 funcionários 13 foram demitidos no mês de outubro, cinco no início do mês passado e os outros três continuam em atividade, porém apenas registram os seus nomes no cartão ponto e não realizam os serviços de cobranças, porque não existem meios de realizá-lo.

Conforme o secretário municipal de gestão, Ricardo Alves, os representantes da empresa Extran, com sede em Goiânia (GO), têm até o próximo dia 20 para apresentar a sua defesa, pois para ele há fortes indícios de rescisão do contrato. “A situação se apresenta como de difícil defesa, mas temos que esperar este prazo para a explicação. Se analisarmos e acreditarmos que não tem o que se fazer poderemos aplicar multa e rescindir a concessão.

Queremos resolver tudo isso o mais rápido possível, antes do recesso de fim de ano”, assegura.

De acordo com o secretário de segurança pública e patrimônio, Claudemir da Rosa, os representantes da Extran são falhos e têm descumprido as regras em diversas oportunidades. “Hoje não temos uma Área Azul. Não podemos cobrar de ninguém. Qualquer um pode estacionar o carro. Apenas as vagas especiais não devem ser ocupadas. Foram inúmeros os deslizes da Extran. O diretor da empresa ficou de vir a Tubarão nesta semana, não compareceu ao compromisso e nem fez uma ligação”, observa Claudemir.

Sem receber o esperado
Dos 18 funcionários demitidos apenas um recebeu o salário do mês. Porém, o montante esperado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a rescisão contratual, vale alimentação e outros benefícios que os trabalhadores deveriam obter, ainda não receberam. Um advogado foi contratado pela equipe demitida no mês passado para dar andamento a questão.

Empresa tem que arcar com multa
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa terá que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. 

 
O que a legislação prevê
Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário. É como se tivesse ocorrido uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais – neste caso, o pagamento do salário. Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de um terço, além do FGTS, mais a multa de 40%.