Projeto limita prazos para consultas

Projeto foi retirado para estudo pelo líder de governo na câmara, Jefferson Brunato, na última sessão.
Projeto foi retirado para estudo pelo líder de governo na câmara, Jefferson Brunato, na última sessão.

Karen Novochadlo
Tubarão

Com a saúde não se brinca, principalmente dos idosos, que têm mais propensão em desenvolver problemas cardiovasculares, ósseis, dentre outros. Nesta semana, um projeto de lei seria votado na câmara de vereadores de Tubarão para que seja estabelecido um prazo máximo para atender maiores de 65 anos exames e consultas. Contudo, foi retirado de pauta pelo líder de governo Jefferson Brunato (PSDB).

O projeto, de autoria do vereador Deka May (PP), determina que a rede pública municipal deve agendar consultas e exames em até sete dias, a partir da requisição do paciente na secretaria de saúde da prefeitura. “A questão deve ser tratada com seriedade. Quando o idoso pede a requisição, geralmente já está com um problema. Eu vejo que para obter o diagnóstico, precisa esperar meses”, explica Deka.

Brunato explica que o pedido de vista foi necessário para obter consultar o secretário de saúde da prefeitura, Roger Augusto Vieira e Silva. “Não sabemos se o município tem condições de atender este projeto. Pedi para que o vereador Deka May trocasse o prazo para atendimento prioritário”, justifica Jefferson.

“O correto era não precisarmos de uma lei para isso. Deveria ser padrão para o município atender os idosos”, analisa Deka.
O projeto prevê, em caso de descumprimento, que o agente público seja responsabilizado, com a instauração de inquérito administrativo para apurar as responsabilidades.

Tópicos da lei

♦ No caso de consultas médicas, o prazo de atendimento não pode ser superior a sete dias úteis, a partir da requisição da consulta pelo paciente na secretaria de saúde da prefeitura.
♦ Para a realização de exames laboratoriais, os prazos não podem ser superior a cinco dias úteis, a partir da requisição do exame pelo paciente na secretaria de saúde da prefeitura.
♦ Caso não seja possível disponibilizar o atendimento na rede pública municipal, a secretaria de saúde deverá fornecer atendimento específico através de médicos e profissionais credenciados, mediante contratação decorrente de licitação pública.