Polêmica em torno de novo tributo sobre financiamento

Zahyra Mattar
Tubarão

Falta um mês para o Natal e a sua intenção é comprar um carro novo? Financiado? Se a resposta é sim, é melhor pensar duas vezes antes de efetuar a compra. Uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), cuja validade iniciou no último dia 12, impõem ao consumidor mais uma taxa. O valor incide justamente em cima de financiamento de carros e motocicletas, cuja transação deverá ser registrada em cartório.

Em plena crise mundial, quando o mercado já está retraído, a nova taxa é motivo de diversas reclamações, especialmente entre os proprietários de revendas. A falta de aviso prévio também indignou. Tanto que a associação da categoria já arregaçou as mangas e deverá impetrar, nos próximos dias, uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) com a intenção de revogar a portaria.

A taxa varia conforme o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor registrado e pago no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. Em um carro de R$ 30 mil, se pagará algo em torno de R$ 300,00 por conta do imposto. “A cobrança aumentará o custo do veículo. O setor já registra perdas por conta da crise financeira mundial e agora mais essa”, confere o deputado Joares Ponticelli (PP).

Na assembléia legislativa, o assunto é tratado como uma bi-tributação. A legalidade da portaria também é discutida. Ontem, a bancada do PP entrou com uma Ação de Sustação de Ato do Executivo. O documento é analisado na comissão de justiça da casa. Paralelamente, os revendedores organizam uma ação na justiça. “O assunto é discutido no TJ. Tenho plena convicção que a justiça será favorável ao consumidor. Esta cobrança não tem razão de ser”, avalia Ponticelli.

Esta é a quinta tentativa de criar o tributo
Esta é a quinta vez que o estado tenta criar esse tributo. Na última, em 2005, o proprietário tinha que deixar no cartório 1% do valor do financiamento. “No emplacamento, o consumidor já paga um tributo. Mais um sinônimo de bi-tributação. Além disso, não conhecemos o contrato na íntegra. Isto foi aprovado sem o conhecimento de ninguém”, analisa o deputado Joares Ponticelli (PP).

Ainda, nas tentativas anteriores, o estado tentou impor o tributo por meio de convênio. Foi quando o judiciário catarinense apontou que a medida não poderia ser feita. Desta vez, o executivo formulou uma espécie de contrato com 103 cartórios. Do valor cobrado do consumidor, 80% fica no cartório, enquanto o estado recolhe os outros 20%. “Este tributo não tem razão de ser. Dizem que se trata de uma medida de segurança e que o tributo será pago pelas financeiras. Na verdade, vai é ficar embutido no preço do veículo e quem pagará a conta, mais uma vez, é o consumidor”, teoriza Ponticelli.