Piso regional: Projeto pode beneficiar 400 mil trabalhadores

Amanda Menger
Tubarão

Pela Constituição brasileira, nenhum trabalhador pode receber menos de R$ 465,00. Se o projeto de lei que foi protocolado nesta sexta-feira, na assembleia legislativa, for aprovado, em Santa Catarina, o menor salário será de R$ 587,00. A legislação permite a flexibilização dos pisos salariais de acordo com as categorias e as regiões.

No estado, um dos poucos a não ter o mínimo regional, a proposta é discutida desde o fim de 2007. O deputado Pedro Uczai (PT) chegou a apresentar um projeto, mas ele teve que ser retirado, porque a lei deveria partir do executivo. Em março do ano passado, os deputados fizeram um acordo para que o governo reenviasse o projeto, o que só ocorreu agora. Inclusive, foram realizados protestos entre agosto e outubro de 2008, para tentar sensibilizar o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) a encaminhar a lei à assembleia.

Contudo, o piso só valerá para as categorias que não estão organizadas. Quando houver dissídio coletivo, ele será a base. Em Tubarão, por exemplo, os lojistas não terão a obrigatoriedade de pagar o piso de R$ 647,00 aos mais de nove mil trabalhadores, já que a convenção trabalhista fixou o salário em R$ 560,00. “Isso nos dará a possibilidade de brigar para que o salário chegue ao piso estadual”, afirma a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Tubarão e Região, Elizandra Rodrigues Anselmo.

Para o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina e coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ivo Castanheira, o projeto só foi encaminhado à Alesc por pressão dos sindicatos. “Nós conseguimos 45 mil adesões em um abaixoassinado. A receptividade do público foi muito grande. A melhor forma de distribuir renda é pagar melhor o trabalhador”, avalia o sindicalista.

As faixas salariais por categoria

• R$ 587,00 será o piso para a agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e
hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.

• R$ 616,00 será o piso das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados em empresas de comunicações e telemarketing.
• R$ 647,00 será o piso para as indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

• R$ 679,00 para as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados do transporte geral.