Pedido de impugnação à majoritária é acatado

Castilho iniciou na vida pública em 2008, no cargo de vice-prefeito de Sangão. Quatro anos mais tarde, ele assumiu a prefeitura do município. No ano passado, reduziu o seu salário em 10% devido à crise econômica   - Foto:Divulgação/Notisul
Castilho iniciou na vida pública em 2008, no cargo de vice-prefeito de Sangão. Quatro anos mais tarde, ele assumiu a prefeitura do município. No ano passado, reduziu o seu salário em 10% devido à crise econômica - Foto:Divulgação/Notisul

Sangão

O juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Eron Pinter Pizzolatti, acatou o pedido do Ministério Público (MP) e impugnou a candidatura à majoritária do prefeito de Sangão, Castilho Silvano Vieira (PP), da coligação ‘União por Sangão’. No documento apresentado pelo MP foi alegado que o gestor na época, quando vice-prefeito, comandou o município no período de 18 de maio a 18 de junho de 2012, menos de seis meses anterior ao pleito eleitoral.

De acordo com a decisão do magistrado, a substituição eventual do chefe do executivo municipal pelo vice-prefeito não atrai a inelegibilidade do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que não ocorra nos seis meses que antecedem um novo pleito. “Para poder concorrer ao cargo de prefeito, o impugnado não poderia ter assumido o mandato de prefeito nos seis meses anterior ao pleito. Portanto, não resta dúvida que o impugnado incidiu uma das causas de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, da Lei complementar nº 64/1990”, destaca o juiz.

Conforme Castilho, os seus advogados recorrerão da decisão e a expectativa é que seja analisada em segunda instância em breve. “Estamos confiantes neste caso. Situações semelhantes já ocorreram com prefeitos de outras cidades e a causa foi favorável aos candidatos. Enquanto isso seguimos trabalhando muito para sairmos vitoriosos na urna e nesta decisão”, enfatiza o candidato.

O atual gestor tem 44 anos, é casado e tem três filhos. É formado em ciências contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc). Ele iniciou a sua vida pública como vice-prefeito, em 2009, e desde 2013 é prefeito da cidade com 12 mil habitantes. 

Mais ações foram deferidas na região
Além do pedido da impugnação de Castilho à majoritária, nos últimos dias foi acatada a solicitação de impugnação do candidato a vice-prefeito de Tubarão, Edson Firmino (PMDB). O juiz eleitoral da 33ª, Eron Pinter Pizzolatti, deferiu o pedido do Ministério Público. No documento havia relatos de irregularidades das contas prestadas por Firmino, as quais estão relacionadas a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) no ano de 2002.

Na última semana, o juiz da 99ª zona eleitoral, Maurício Fabiano Mortari, acolheu o pedido, também do MP, e indeferiu a candidatura de Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB) e Nazareno Corrêa (PT), respectivamente a prefeito e vice-prefeito de Capivari de Baixo. Nazareno salientou que os advogados da coligação já recorreram da decisão, em Florianópolis. A ação contra o registro de Brunel se deu em função do candidato ter condenação em uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, o que deixa o ex-prefeito da cidade por três mandatos em situação de inelegibilidade.

Em Imbituba, a decisão do juiz eleitoral Antônio Carlos Ângelo praticamente tira da disputa o candidato a vereador, André Igreja (PDT), da coligação ‘De Mãos Limpas por Imbituba’. No Diário Oficial da União, o candidato não teria respeitado o prazo de afastamento antes das eleições, de um cargo público que ocupava. Apesar de menos de 30 dias para as eleições, ainda cabe recurso. Em 2014, Igreja foi candidato a deputado estadual.
 
Na última sexta-feira, o juiz da 1ª Vara Cível de Braço do Norte, Rodrigo Barreto, concedeu medida liminar e decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito do município, Ademir da Silva Matos (PMDB), e de outros réus na ação de improbidade administrativa. A ação ocorreu porque a empresa de informática do diretor de compras da prefeitura possuía contrato com o município, o que é considerado impróprio.