MP pode acionar o município na justiça

Na avenida Marcolino Martins Cabral, vários anúncios não foram colocados conforme pede o Código de Posturas.
Na avenida Marcolino Martins Cabral, vários anúncios não foram colocados conforme pede o Código de Posturas.

Karen Novochadlo
Tubarão

Não é possível dar uma volta hoje pelo centro de Tubarão sem se deparar com anúncios irregulares. O Ministério Público (MP) já se manifestou a respeito e cobrou a fiscalização da prefeitura em placas, cartazes, letreiros, outdoors, dentre outros veículos. Contudo, o órgão ainda espera uma resposta e a comprovação da realização das inspeções.

No ano passado, o promotor Sandro de Araújo realizou uma reunião com representantes da prefeitura, câmara de vereadores, Associação Empresarial de Tubarão (Acit) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Na época, ficou combinado que o município deveria enviar um o relatório de notificações.
Também foi enviada uma recomendação ao prefeito Manoel Bertoncini (PSDB). Nela, era pedido que a fiscalização seja realizada e que Código de Posturas cumprido. Não houve resposta à recomendação.

O MP não recebeu nenhum documento que informasse o que foi feito. O prazo (30 dias) para responder a recomendação e o envio do relatório expirou no mês passado.
O próximo passo é enviar um ofício à prefeitura para cobrar o material novamente. Desta vez, o prazo é menor: dez dias. Caso não seja recebido, o promotor talvez tenha que tomar uma atitude mais drástica. “Vou ter que estudar a possibilidade de entrar com uma ação civil pública contra o município por omissão”, adianta.

Código de Posturas l o que diz a lei

Anúncios são proibidos quando:
♦ Prejudicam os aspectos da cidade e estão em vias expressas.
♦ Nos parques, jardins (públicos e particulares), estações de embarque e desembarque, balaustradas de pontes.
♦ Estão em locais tombados, em postes, torres e outras estruturas.
♦ Prejudicam a visibilidade de veículos.
♦ Estão na rua, no meio-fio, pendurados ou sobre toldos.
♦ Localizados em qualquer parte de cemitérios, hospitais, igrejas, estabelecimento de ensinos, casa de saúde.
♦ Encostados ou pendurados em locais comerciais e industriais.
♦ Em casas de shows e cultura poderão colocar propaganda de cartazes nas suas partes externas, desde que se refiram as mesmas.
♦ Postes, colunas, relógios, painéis e murais para colocação de anúncios só podem ser instalados mediante a licença da prefeitura.

Sobre os anúncios luminosos
♦ Não podem ficar a uma altura inferior a 2,5 metros do passeio.
♦ Quando afixados em edifícios mistos, não podem ficar nos vãos dos pavimentos superiores.
Anúncios afixados na frente de lojas
♦ Não podem cobrir placas de numeração, nomenclaturas e outras indicações oficiais de logradouros.
♦ Não podem ficar a uma altura inferior a 2,50 metros do passeio, quando são colocados em perpendicular ou com inclinação sobre as fachadas.
♦ Devem ser colocados nos pavimentos térreos e sobre o local comercial.
♦ Quando tiverem saliências luminosas e posicionados em frente a lojas de galerias e em cima dos passeios da rua, não podem estar em uma altura inferior de 2,5 metros e exceder 1,20 metro de balanço.

Letreiros podem ser colocados quando
♦ Feitos de metal, vidro, plástico ou acrílico.
♦ Indicam profissionais liberais ou responsáveis por projetos e obras.

Letreiros em prédios são proibidos quando
♦ Obstruem, interceptam ou reduzem vãos de janelas e portas.
♦ Prejudicam o aspecto dos prédios.
♦ Estão em grades ou balaustradas de balcões e escadas.
♦ Pilares externos, internos e no teto de galerias sobre passeios.