Mais vereadores: Posse depende de mudança na lei orgânica

Amanda Menger
Tubarão

Suplentes de vereadores de todo o país aguardam ansiosamente a sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Está previsto para este dia o julgamento que decidirá pela manutenção ou não da liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia Rocha, que impede a posse dos vereadores. Ela defende que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – que aumentou o número de vagas nas câmaras – não tem efeito retroativo por se tratar de matéria eleitoral.

Em Tubarão, os vereadores Deka May (PP), Dionísio Bressan Lemos (PP), Edson Firmino (PDT) e Haroldo de Oliveira Silva (PSDB) requereram ao juiz da 33ª zona eleitoral, Eron Pizzollati, o novo cálculo do quociente eleitoral e a diplomação dos vereadores. A argumentação é que, pela PEC, os municípios com mais de 80 mil habitantes teriam até 17 vereadores. Hoje, Tubarão conta com dez vereadores.

O juiz negou o pedido. A argumentação é que, além da liminar da ministra e de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), é necessário mudar a lei orgânica do município. Na decisão, o magistrado justifica que o artigo 29 da Constituição Federal determina que o “meio hábil para fixar o número de cadeiras da câmara de vereadores é a lei orgânica”. Para alterar a lei máxima do município, é preciso o apoio de dois terços dos vereadores e votação em dois turnos.

Eron observa ainda que a PEC não determina que devam ser 17 vereadores, mas que para cidades com mais de 80 mil habitantes o máximo é 17 vagas. Pizzolatti ponderou que é melhor esperar uma decisão concreta – e ainda alterar a lei orgânica -, a dar posse aos parlamentares e depois eles serem responsabilizados por isso.